A defesa do ex-presidente Lula ajuizou, na noite de sábado (8/9), um pedido urgente para que a presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Rosa Weber, suspenda o prazo de substituição de candidato na chapa do PT até que o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgue seu recurso extraordinário sobre o caso.
Ao indeferir o pedido de registro de candidatura de Lula, a corte eleitoral fixou o dia 11 de setembro, próxima terça-feira, como limite para que a coligação substitua o candidato à presidência. Os advogados Luiz Fernando Pereira, Maria Claudia Bucchianeri e Fernando Neisser, que assinam o pedido direcionado a Rosa, pedem a suspensão do prazo porque a lei autoriza a troca até o dia 17.
"Corre-se o grave risco de um registro de candidato a Presidente da República, julgado em sede originária por este Tribunal Superior Eleitoral, com dois votos vencidos justamente (de dois Ministros integrantes da Suprema Corte), ver o seu direito perecer, sem que sequer o Supremo Tribunal Federal possa analisar o seu direito, inquestionavelmente fundado em bases estritamente constitucionais", ressaltam.
A defesa afirma que o TSE violou a Constituição Federal ao negar eficácia à decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU, e se apoia no voto favorável ao ex-presidente proferido pelo ministro Edson Fachin. Portanto, sustentam os advogados, a matéria constitucional deveria ser julgada pelo Pleno do STF antes da candidatura de Lula ser "enterrada viva", com base no artigo 16-A da Lei Eleitoral (9.504/1997), que prevê a possibilidade de um candidato com registro sub judice de concorrer até o "deferimento de seu registro por instância superior".
"É imperioso que a Suprema Corte possa se pronunciar sobre a matéria. Até mesmo por uma questão de prestação jurisdicional efetiva. Por questão de legitimidade. Impedir uma candidatura presidencial sem facultar uma última palavra pela Suprema Corte é algo que fere o próprio senso de justiça", dizem os advogados.
A defesa de Lula aponta que não necessariamente o prazo seria estendido até o dia 17 de setembro, já que a decisão do Supremo pode sair a partir de quarta-feira (12/9). Eles lembram que o recurso para que o STF suspenda a decisão do TSE sobre o indeferimento do registro de candidatura foi negado pelo ministro Celso de Mello na última quinta-feira (6/9) sob justificativa de que caberia à presidência da corte eleitoral conceder a medida cautelar.
Registro de Candidatura 0600903-50.2018.6.00.0000
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