Os policiais civis do Distrito Federal devem remover das vias públicas as faixas com críticas ao governador Rodrigo Rollemberg (PSB), candidato à reeleição. De acordo com o desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, as mensagens configuram propaganda política irregular em bem público.
A representação foi protocolada após protesto organizado pelo Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sindpol) em frente à rodoviária de Brasília, onde foram exibidas faixas contra o governador que pediam que quem fosse contra ele buzinasse, além de criticar a gestão, dizendo que Brasília não está no rumo certo há quatro anos.
Representada pela advogada Gabriela Rollemberg, a coligação do governador candidato à reeleição afirmou que as faixas configuram propaganda política eleitoral negativa de forma irregular. Assim, pediu a imediata remoção das faixas e a proibição de que sejam exibidas novamente, além de multa de R$ 20 mil.
Ao julgar o pedido, o desembargador explicou que o artigo 37 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) proíbe a propaganda eleitoral de qualquer natureza nos bens de uso comum, como postes, vias públicas, pontes e passarelas. A norma diz que isso é válido inclusive para pichações, faixas, bonecos e cartazes.
Assim, o magistrado concluiu que as faixas contrárias ao governador estavam fazendo propaganda eleitoral irregular em bem público, com potencial risco de reflexos e de desequilíbrio na disputa eleitoral.
"Com estas considerações, defiro o pedido de tutela de urgência formulado na inicial, para determinar ao sindicato que proceda à remoção das faixas descritas nos autos — veiculadas em via próxima à Rodoviária de Brasília, ou em qualquer outro local onde sejam colocadas, e a expressa proibição de que sejam novamente utilizadas, abstendo-se, ainda, da utilização de outras em situação similar", concluiu. Ele ainda fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Boneco do Pinóquio
Esta não é a primeira ação da coligação contra os policiais civis do DF. Em setembro, a desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira já havia proibido o sindicato de usar um boneco do Pinóquio com o rosto do político. O boneco foi inflado pelo sindicato em frente a um evento sobre segurança pública que ocorreu em Brasília.
Segundo a desembargadora, o boneco também fere o artigo 37 da Lei das Eleições. Assim, concedeu liminar, "dado o risco potencial de que venha o candidato a governador Rodrigo Rollemberg a suportar prejuízo por força de indevida vinculação de sua pessoa a imagem reconhecida pelo público em geral como pejorativa".
Representação 0601659-64.2018.6.07.0000
Representação 0601621-52.2018.6.07.0000
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