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TRE-DF manda policiais removerem faixas contra Rollemberg de vias públicas

segunda-feira, 10 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Tadeu Rover

Os policiais civis do Distrito Federal devem remover das vias públicas as faixas com críticas ao governador Rodrigo Rollemberg (PSB), candidato à reeleição. De acordo com o desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, as mensagens configuram propaganda política irregular em bem público.

A representação foi protocolada após protesto organizado pelo Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sindpol) em frente à rodoviária de Brasília, onde foram exibidas faixas contra o governador que pediam que quem fosse contra ele buzinasse, além de criticar a gestão, dizendo que Brasília não está no rumo certo há quatro anos.

Representada pela advogada Gabriela Rollemberg, a coligação do governador candidato à reeleição afirmou que as faixas configuram propaganda política eleitoral negativa de forma irregular. Assim, pediu a imediata remoção das faixas e a proibição de que sejam exibidas novamente, além de multa de R$ 20 mil.

Ao julgar o pedido, o desembargador explicou que o artigo 37 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) proíbe a propaganda eleitoral de qualquer natureza nos bens de uso comum, como postes, vias públicas, pontes e passarelas. A norma diz que isso é válido inclusive para pichações, faixas, bonecos e cartazes.

Assim, o magistrado concluiu que as faixas contrárias ao governador estavam fazendo propaganda eleitoral irregular em bem público, com potencial risco de reflexos e de desequilíbrio na disputa eleitoral.

"Com estas considerações, defiro o pedido de tutela de urgência formulado na inicial, para determinar ao sindicato que proceda à remoção das faixas descritas nos autos — veiculadas em via próxima à Rodoviária de Brasília, ou em qualquer outro local onde sejam colocadas, e a expressa proibição de que sejam novamente utilizadas, abstendo-se, ainda, da utilização de outras em situação similar", concluiu. Ele ainda fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Boneco do Pinóquio
Esta não é a primeira ação da coligação contra os policiais civis do DF. Em setembro, a desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira já havia proibido o sindicato de usar um boneco do Pinóquio com o rosto do político. O boneco foi inflado pelo sindicato em frente a um evento sobre segurança pública que ocorreu em Brasília.

Segundo a desembargadora, o boneco também fere o artigo 37 da Lei das Eleições. Assim, concedeu liminar, "dado o risco potencial de que venha o candidato a governador Rodrigo Rollemberg a suportar prejuízo por força de indevida vinculação de sua pessoa a imagem reconhecida pelo público em geral como pejorativa".

Representação 0601659-64.2018.6.07.0000
Representação 0601621-52.2018.6.07.0000

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

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