O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nova resolução para alterar os procedimentos de acesso a documentos e informações de processos administrativos antitruste, como os acordos de leniência, Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) e ações de busca e apreensão.
A Resolução 21/2018 estabelece como regra que as informações contidas nesses processos são de acesso público. Por outro lado, as exceções serão restritas e não ficarão disponíveis a terceiros nem mesmo após decisão final pelo Plenário do Cade.
Entram na lista de exceções os chamados HC, históricos de conduta, e seus aditivos elaborados pela Superintendência-Geral do Cade com base em documentos e informações de caráter auto acusatório, submetidos voluntariamente no âmbito de negociações de acordo de leniência e TCCs.
Segundo o órgão, os HCs serão restritos a partir de agora para "preservar a condução de negociações com a autarquia". Sanções como a responsabilização administrativa, civil e penal estão previstas para quem divulgar ou compartilhar com terceiros as informações de acesso restrito referidas na resolução.
A versão do texto aprovado pelo Tribunal do Cade foi submetida à consulta pública. "Contamos com a inestimável colaboração e ajuda dos membros da comunidade antitruste que atuam de maneira ativa em nosso país. Através dessa interação, acredito que encontramos um equilíbrio satisfatório", afirmou o presidente da autarquia, Alexandre Barreto.
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