Uma candidata que teve registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE) e foi impedida de continuar com os atos de campanha, restabeleceu os direitos por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspendeu os efeitos da corte local. A decisão é do ministro Jorge Mussi e atende pedido do escritório do advogado Nelson Canedo, beneficiando a candidata ao cargo de deputada estadual, Hosana Maria Alves Pinto (PSB).
Foi a partir da decisão contra Hosana que o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE) passou a entender que a partir do indeferimento do registro, poderiam ser suspensos todos os atos de campanha em contrariedade ao Artigo 16-A da Lei das Eleições. A alegação é com a negativa, altera-se o status de sub judice.
Segundo o Ministro, ao contrário do que entendeu o TRE, o termo “instância superior” equivale ao TSE, já que o registro de candidatura tramita originariamente no TRE, por se tratar de eleição de deputado estadual.
Na decisão liminar, o ministro explica que, nos termos da ADI 5.525/DF, o STF decidiu que o marco para fins de executar decisões que importem em indeferimento de registro ou cassação de registro é o julgamento pelo TSE, seja atuando em única instância ou última instância.
Para cassar a decisão do TRE, o ministro utilizou como fundamento o único voto proferido pelo TRE que foi contra a cassação e a proibição da candidata prosseguir na campanha, elaborado pelo Juiz Clênio Amorim.
Segundo o advogado Igor Habib a decisão liminar deve ser cumprida ainda na data de hoje.
Para o escritório de advocacia, a decisão deve beneficiar diretamente o senador Acir Gurgacz (PDT), que teve registro indeferido e foi proibido de realizar atos de campanha. Segundo Canedo, aplica-se o mesmo direito e o ministro Jorge Mussi deve ser também o relator do caso.
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