A decisão do STF ocorreu no julgamento, no dia 15 de março, da ADI 5617, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) com o objetivo de que fosse declarado inconstitucional o art. 9º da Lei 13.165/2015, que instituiu a minirreforma eleitoral. O dispositivo estabeleceu os percentuais, mínimo, de 5%, e máximo, de 15% das verbas do Fundo Partidário para as mulheres, como também a sua aplicação nas três eleições seguintes à publicação da lei.
Impacto eleitoral – Com base na posição firmada pelo STF, que considerou o artigo inconstitucional, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garantiu também às candidatas o mesmo patamar de repasse de 30% em relação ao Fundo Especial de Assistência dos Partidos Políticos, criado para financiar as campanhas das eleições de 2018. Para Luciana Lóssio, o julgamento do mérito da ADI 5617 “foi uma das mais importantes decisões do ano de 2018 e tem um forte impacto no processo eleitoral que já se iniciou”.
A decisão do STF teve como base o entendimento de que a distribuição dos recursos destinados às mulheres deve ser feita na exata proporção das candidaturas de ambos os sexos. Conforme o art. 10, parágrafo 3º, da Lei 9.504/1997, conhecida como a Lei das Eleições, o número de vagas em cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
No julgamento da ADI 5617, o Supremo considerou inconstitucional também a fixação do prazo de três eleições para a aplicação da regra, sob o argumento de que a distribuição não discriminatória dos recursos deve perdurar enquanto for justificada a necessidade de composição mínima das candidaturas femininas.
No Seminário de Direito Eleitoral, promovido pelo IAB em parceria com o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), nos dias 23 e 24 de agosto, a presidente da Comissão de Direito Eleitoral elogiou as decisões do STF e do TSE. “Embora a cota de candidaturas para as mulheres exista desde 1997, apenas 5% das verbas eram destinadas às suas campanhas, gerando a sub-representação feminina na política”, lembrou a advogada, que também é ex-ministra do Tribunal Superior Eleitoral.