A empresa de pesquisas de opinião Vox Populi está proibida de divulgar uma pesquisa eleitoral feita sobre as intenções de voto para governador de São Paulo, encomendada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT). A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que atendeu a pedido da coligação do PSDB, que tem João Doria como candidato.
Segundo a coligação, representada pelos advogados Tony Chalita, do Braga, Nascimento e Zilio, e Flávio Henrique Costa Pereira, a Vox Populi não ofereceu dados sobre sexo, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados, o que fere a lei que regula as pesquisas eleitorais.
O desembargador Paulo Galizia, relator, concordou com as alegações e afirma que não se sabe, ao certo, se os entrevistados são homens ou mulheres, analfabetos de baixa renda ou se são de alto grau de instrução e de nível econômico elevado. Segundo ele, essas informações são essenciais para que se conheça a amostra e se possa inferir qual realidade o resultado da pesquisa apresentada está inserido.
“É imprescindível a suspensão da divulgação pesquisa impugnada diante da ausência de requisito legal. Frise-se que a pesquisa eleitoral pode ser utilizada como instrumento de influência no eleitorado, daí a razão de ser minuciosamente regulamentada. Sobre o tema, ensina a doutrina”, afirma Galizia.
Processo 0605346-21.2018.6.26.0000
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