O Tribunal Superior Eleitoral determinou, neste sábado (15/9), que o candidato a presidente Geraldo Alckmin (PSDB) e sua coligação devem conceder direito de resposta ao candidato Jair Bolsonaro (PSL) no rádio. A decisão do relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, dá um minuto para a manifestação no horário eleitoral gratuito.
Na representação, Bolsonaro e sua coligação alegam que Geraldo Alckmin veiculou propaganda em 6 de setembro que, além de estar em desconformidade com as normas eleitorais, causa prejuízo à imagem do militar.
“A propaganda eleitoral exibe fala de Bolsonaro fora do contexto, com montagem e trucagem para modificar o sentido das palavras concedidas em entrevista na TV Globo”, argumentaram os advogados de Bolsonaro Karina Kufa e Amilton Kufa.
Ao analisar o pedido, o ministro considerou a previsão na Lei 9.504/1997, que assegura o direito de resposta a candidato, partido ou coligação que tenham sido "atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social".
Salomão apontou ainda que o direito de resposta deve ser concedido excepcionalmente tendo em vista “a liberdade de expressão dos atores sociais envolvidos”. No caso, como ofensa ao candidato foi veiculada no rádio com duração de um minuto, o ministro entendeu que deve ser concedido tempo igual para resposta.
Processo 0601138-17.2018.6.00.0000.
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