Notícias

TSE nega direito de resposta a Ciro Gomes na revista Veja

segunda-feira, 17 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Superior Eleitoral negou direito de resposta a Ciro Gomes, candidato do PDT à Presidência da República, contra a revista Veja.

Em seu pedido, a defesa de Ciro Gomes alegou que, na edição do dia 5 de setembro, a revista publicou conteúdo ofensivo e difamatório sem qualquer prova. Ao ligar o candidato ao que chamou de “esquema cearense”, a publicação teria distorcido o conteúdo das informações, dando a entender que Ciro Gomes seria investigado na operação "lava jato".

A revista foi defendida pelo advogado Alexandre Fidalgo, do Fidalgo Advogados, que fez sustentação oral no TSE. Ciro foi representado pelo ex-ministro do TSE Arnaldo Versiani.

Em decisão individual do dia 2 de setembro, o ministro Sérgio Banhos negou pedido para suspender a publicação da revista. Na ocasião, o magistrado asseverou que o simples fato de a matéria ter uma única pessoa como fonte não altera a natureza jornalística do texto. Tendo como base a liberdade de imprensa, o ministro destacou que não se deve, em regra, suprimir o direito à informação dos eleitores, concedendo-se, quando for o caso, direito de resposta ao ofendido.

Na sessão desta quinta-feira (13/9), o ministro Banhos reforçou esse entendimento, acrescentando que não vê, na matéria questionada, conteúdo capaz de atrair o direito de resposta. Para ele, falta o elemento essencial, que é a informação sabidamente inverídica. O magistrado acrescentou que a jurisprudência da Corte apregoa que, para ser qualificada como sabidamente inverídica, a mensagem deve conter inverdade flagrante, livre de controvérsias.

“O fato sabidamente inverídico é aquele que não demanda investigação e deve ser perceptível de plano”, citou o relator.

Seu voto foi acompanhado pelos ministros Luis Roberto Barroso, Luis Edson Fachin, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.

O único voto divergente foi da presidente do TSE, ministra Rosa Weber. Ela opinou pela procedência parcial da representação para assegurar exclusivamente o direito de resposta nos moldes preconizados pelo Ministério Público.

Em sua exposição, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, argumentou que nessa fase em que a vulnerabilidade dos candidatos é máxima, a possibilidade de direito de resposta não pode ser subestimada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

RP 060104724

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 07 de novembro de 2014

Financiamento de campanha deve ser discutido com Congresso, diz Toffoli

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Dias Toffoli, quer iniciar uma discussão com o Congresso Nacional para alterar alguns […]
Ler mais...
sex, 13 de setembro de 2013

TRE- MT condena prefeito de Novo Horizonte e a vice ao pagamento de multa

O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por maioria, em sessão desta quinta-feira (12), condenou o prefeito […]
Ler mais...
dom, 03 de novembro de 2013

Regras eleitorais precisam de adaptação para internet

Muito abrangente e permissiva à interpretação do julgador, a legislação brasileira sobre Direito Eleitoral não está adaptada à nova realidade […]
Ler mais...
seg, 03 de setembro de 2018

Retificação de doação acima do limite legal pode ser feita até antes do ajuizamento da representação

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixaram uma nova tese em relação ao prazo para retificação da Declaração de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram