Notícias

Não compete ao Judiciário avaliar condições financeiras do plano de recuperação aprovado pelos credores

quinta-feira, 20 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

As bases econômico-financeiras do acordo negociado entre sociedades em recuperação judicial e seus credores, em regra, não estão submetidas ao controle judicial. Assim, por exemplo, o oferecimento de deságio e o estabelecimento de prazos longos para pagamento das dívidas não são, por si só, motivos aptos para a convolação de uma recuperação em falência.

Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma indústria para restabelecer a recuperação judicial que havia sido transformada em falência pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

A assembleia que aprovou o plano de recuperação da indústria previu 70% de deságio e 20 anos para o pagamento de certas dívidas, o que foi considerado excessivo pelo TJSP.

Segundo a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, o plano aprovado pelos credores preencheu os requisitos legais, não sendo razoável que o Poder Judiciário opine acerca das condições estabelecidas e aceitas pelos participantes da assembleia.

Para ela, ainda que o plano de recuperação tenha frustrado os interesses de um desses credores, não há razão jurídica que sustente a tese do tribunal paulista quanto à nulidade das deliberações da assembleia geral, “sobretudo considerando que há previsão legal expressa conferindo à assembleia de credores a atribuição exclusiva de aprovar, rejeitar ou modificar o plano de soerguimento apresentado pelo devedor”.

Autonomia das partes

A magistrada destacou que o acordo firmado nos termos da Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei 11.101/2005) tem natureza contratual, o que evidencia a autonomia das partes.

“As partes envolvidas puderam avaliar em que medida estavam dispostas a abrir mão de seus direitos, a fim de minimizar prejuízos potenciais advindos de uma eventual decretação de falência, permitindo o soerguimento da sociedade”, disse ela.

Nancy Andrighi destacou que a empresa recuperanda afirmou em juízo ter quitado 64% das dívidas, incluindo os créditos trabalhistas. Dessa forma, segundo a ministra, a convolação da recuperação em falência iria contra o princípio da preservação da empresa, consagrado no artigo 47 da Lei 11.101.

Com o provimento do recurso, foi mantido o plano de recuperação aprovado pelos credores.

Leia o acórdão.

Destaques de hoje
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1631762

Acesse o conteúdo completo em  www.stj.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 07 de junho de 2013

Supremo adia para semana que vem julgamento de projeto que limita criação de novos partidos

  Representantes da Procuradoria-Geral da República têm entendimentos diferentes sobre o tema   O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) […]
Ler mais...
qui, 31 de janeiro de 2013

Núcleo de Assuntos Estratégicos

NAE promove palestra sobre Direito Eleitoral Participar de eleições votando nas urnas é uma coisa, mas ver sua foto quando […]
Ler mais...
sex, 10 de dezembro de 2021

TRE-MT mantém sentença que cassou vereador por Fake News

Fonte: TRE-MT O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve sentença que cassou o mandato do vereador de […]
Ler mais...
sex, 20 de setembro de 2013

TRE-SP cassa diploma da prefeita de Sumaré

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão de hoje (19), cassou os diplomas de Cristina Conceição Bredda […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram