Notícias

Orientações para administradores de fundos de investimento

quinta-feira, 20 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da CVM divulga hoje, 19/9/2018, o Ofício circular SIN nº 11/2018. O documento, direcionado a administradores, gestores e auditores de fundos de investimento, busca esclarecer consultas sobre o investimento indireto em criptoativos pelos fundos regulados pela Instrução CVM 555.

“A Instrução 555, ao tratar do investimento no exterior, não veda o investimento indireto em criptoativos”, disse Daniel Maeda, superintendente da SIN, no documento. “No entanto, cabe aos administradores, gestores e auditores independentes observar determinadas diligências na aquisição e manutenção em carteira desses ativos”, complementou.

Atenção às operações ilegais

A área técnica da CVM destaca um relevante ponto já levantado por muitos supervisores no mundo: a possibilidade de financiamento de operações ilegais. “Chamamos a atenção para a lavagem de dinheiro, práticas não equitativas, realização de operações fraudulentas ou de manipulação de preços, dentre outras”, explicou o SIN. Para ele, “uma forma adequada de atender tais preocupações é o investimento por meio de exchanges que estejam submetidas à supervisão de órgãos reguladores com essas preocupações”, elucidou Daniel.

Governança e diligências

O Ofício circular alerta para a importância da adoção de diligências para evitar a compra de um criptoativo fraudulento. “Indicamos a verificação das variáveis relevantes associadas à emissão, gestão, governança e demais características do criptoativo”, comentou o superintendente.

Auditores independentes

Daniel também resaltou que, “em linha com as atribuições esperadas desse profissional, deve ele ser capaz de conduzir diligências adequadas e proporcionais em relação a eventuais criptoativos detidos pelo fundo quando da elaboração de seu relatório sobre as demonstrações financeiras”.

Precificação

No documento, a área técnica da CVM informa também que ainda não há modelo consensual ou aceito internacionalmente para o cálculo do valor justo desse tipo de investimento. “Assim, é uma evidência de adequada diligência que o criptoativo investido conte com liquidez compatível com as necessidades de precificação periódica do fundo, conforme determinado para os fundos regulados pela Instrução CVM 555”, concluiu Maeda.

Mais informações

Confira o Ofício circular SIN n°11/2018. Aproveite para acessar o Ofício circular SIN nº 1/2018, além da nota e do FAQ publicados pela CVM a respeito do Initial Coin Offering (ICO).

Acesse o conteúdo completo em www.cvm.gov.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 20 de maio de 2020

Por Fernanda Valente: TSE é questionado sobre negativa de auxílio emergencial a ex-candidatas

Fonte: Conjur Por Fernanda Valente A Associação Visibilidade Feminina foi ao Tribunal Superior Eleitoral questionar o motivo de ex-candidatas terem negados […]
Ler mais...
qua, 16 de setembro de 2015

TSE aprova pedido de registro do Partido Novo

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão desta terça-feira (15), a criação do Partido Novo, o 33º […]
Ler mais...
seg, 22 de junho de 2015

Para Toffoli, empresa deve doar até R$ 1 milhão em eleições

Diante da aprovação pela Câmara dos Deputados à doação de empresas nas campanhas eleitorais, o ministro Dias Toffoli, do Supremo […]
Ler mais...
seg, 10 de setembro de 2018

MP acusa Oscar Maroni de discriminar mulheres em propaganda eleitoral

Por Fernanda Valente Por entender que vídeos veiculados nas redes sociais do candidato a deputado federal em São Paulo Oscar Maroni (Pros) discriminam e […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram