O Superior Tribunal de Justiça divulgou a edição 631 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgados.
O primeiro é da 4ª Turma, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. De acordo com a decisão, é possível a penhora de bem de família de condômino, na proporção de sua fração ideal, se inexistente patrimônio próprio do condomínio para responder por dívida oriunda de danos a terceiros.
O outro julgado é de relatoria da ministra Nancy Andrighi. Por unanimidade, a 3ª Turma decidiu que a revelia em ação de divórcio na qual se pretende também a exclusão do sobrenome adotado com o casamento não significa concordância tácita com a modificação do nome civil.
Conheça o informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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