O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, na terça-feira (18/9), a candidatura ao cargo de deputado estadual de José Erivaldo da Silva (PCdoB), deficiente visual. O caso teve relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.
A decisão unânime foi tomada em um recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que havia negado o registro do candidato após pedir uma comprovação de alfabetização em braile.
Na apelação, o MPE alegou que essa exigência contraria esforços para garantir a participação política de deficientes visuais e dar acessibilidade plena a pessoas com deficiência ao processo eleitoral.
Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, a alfabetização em braile não pode ser obrigatória, já que existem outros métodos de aprendizado. Além disso, o candidato adquiriu a cegueira já na idade adulta e apresentou uma declaração de escolaridade de próprio punho. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPE.
RRC 0602475-18.2018.6.26.0000
Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br