Por entender que houve afronta aos limites da liberdade de expressão, o ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou, nesta sexta-feira (21/9), que um usuário do Facebook exclua postagem ofensiva a Jair Bolsonaro.
Nas postagens, foram atribuídas ao candidato à Presidência pelo PSL as frases “O nordestino é tão burro que nem sabe falar Haddad e riuuu” e “Não preciso votos de Nordestinos”.
Horbach manteve o entendimento de que as mensagens ultrapassam limites da liberdade de expressão, na medida em que formulam fatos distorcidos da realidade e com relevante conteúdo discriminatório atribuído ao político. “Mostra-se clara a intenção do primeiro representante em propagar falsidades, extravasando os limites do direito à livre opinião”, disse.
Segundo o ministro, as frases têm potencial lesivo à honra do candidato. “As postagens impugnadas atribuem ao segundo representante manifestações que se apresentam como completamente implausíveis, já que nenhum candidato desprezaria os votos de região que — segundo as estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral — conta com 26,6% dos eleitores brasileiros. Ademais, o material questionado imputa a Jair Messias Bolsonaro afirmações que lhe associam à discriminação por origem regional, o que inegavelmente é ofensivo à sua honra”, afirmou.
Horbach destacou ainda que a legislação assegura a livre manifestação de pensamento do eleitor na internet, a qual é passível de limitação “quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos”.
Em nota, a advogada de defesa do candidato do PSL Karina Kufa afirmou que “é importante que o eleitor saiba quais as suas limitações legais, não se pode usar as redes sociais para trazer notícias falsas ou macular a honra de candidatos. A liberdade de expressão deve ser preservada, portanto, sem ferir outros direitos igualmente importantes”.
Ilícito eleitoral
No pedido original, a defesa alegou que as frases jamais foram proferidas por Bolsonaro, o que corrobora a comprovação da tentativa de prejudicar sua campanha perante os nordestinos, estando referida publicação muito além da liberdade de expressão, mas, sim, configurando verdadeiro ilícito eleitoral.
“Evidente que tal conduta, falsear a verdade, para atacar a imagem do segundo Representado, tem o condão de desequilibrar a disputa eleitoral, ofendendo, assim, a lisura e a moralidade do pleito, caracterizando evidente e ilícito Fake News”, afirmou a defesa.
Rep. 0601066-30.2018.6.00.0000
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