O Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução 261/2018, que cria a Política de Solução Digital da Dívida Ativa e tem como objetivo ajudar a União e os cidadãos a entrarem em acordo, incentivando a redução dos litígios fiscais.
No levantamento feito pelo CNJ, foi verificado que, no âmbito da União, considerando dados apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e atualizados até março de 2016, existem 2,4 milhões de processos relativos à cobrança de valores até R$ 20 mil e 1,9 milhão de processos relacionados a valores entre R$ 20 mil e R$ 1 milhão.
Somados, os processos referentes à inscrição de valores até R$ 20 mil atingem a cifra aproximada de R$ 42 bilhões. Por sua vez, quando considerado o total de inscrições relativas à cobrança de valores até R$ 1 milhão, o montante chega próximo a R$ 320 bilhões.
De acordo com o relator da norma, conselheiro André Godinho, existe um número significativo de execuções fiscais pendentes nas Justiças estadual e federal que são inscrições fiscais que não estão sendo executadas por serem de valores pequenos. “Estamos trazendo a solução para ajudar com esse problema.”
Segundo Godinho, a implantação do sistema tem finalidade social, pois abre uma possibilidade para o cidadão "limpar" seu nome; arrecadatória, visto que o Estado passa a arrecadar, ainda que em valor menor ao inicialmente devido; e de sustentabilidade, uma vez que ocorre o retorno efetivo de valores para os tribunais, que podem reinvestir em suas estruturas.
A norma ainda prevê que, na hipótese de dívida cobrada judicialmente, o procurador responsável informará o juízo, em até cinco dias, para homologação do acordo e extinção da execução.
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