Notícias

CVM condena ex-presidente da Bolsa do Rio e mais três por negociação irregular

terça-feira, 25 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou, por unanimidade, o ex-presidente da bolsa de valores do Rio de Janeiro Fernando Opitz por exercício irregular de administrador de carteiras e pela chamada prática de churning, quando se promove negociações em excesso para ganhar com taxas de corretagem. As duas penalidades somam R$ 525 mil em multa.

Os agentes autônomos Claudio Roberto Lozer, Thiago Manzi Coutinho e a corretora UM Investimentos S.A. CTVM também foram condenados pelas mesmas práticas a multas que totalizam R$ 1,5 milhão. Por haver indícios de crime nas negociações, que prejudicaram investidores, o processo foi enviado ao Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP).

O caso teve início após apresentação de uma reclamação por parte de duas investidoras à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados (BSM), que se sentiram lesadas pelos atos dos acusados e pediam ressarcimento de prejuízos.

De acordo com a área técnica, a UM Investimentos, seu diretor e dois agentes autônomos promoveram negociações que causaram intensos prejuízos a investidores. Em um dos casos, por exemplo, uma cliente tida como “Mari” realizou aportes na corretora no valor de R$ 4 milhões, sendo R$ 1,3 milhão em dinheiro, R$ 584 mil em ações e R$ 2 milhões em CDBs. Ao final, ela resgatou somente R$ 790 mil.

Outra cliente, identificada como “Antônia”, aportou R$ 700 mil em dinheiro na corretora e resgatou, posteriormente, R$ 625.015,64. As carteiras eram geridas pelo ex-presidente da bolsa do Rio.

Colegiado

O diretor-relator do processo administrativo sancionador, Gustavo Machado Gonzalez, concordou com a acusação formulada pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS), em conjunto com a Procuradoria Federal Especializada (PFE), votando pela condenação dos quatro acusados.

Ele entendeu que ficou comprovado nos autos a excessiva taxa de negociação por parte da corretora a mando de seus agentes autônomos.

“A negociação excessiva é uma modalidade de fraude realizada por pessoas que, atuando com controle sobre recursos de terceiros, realizam excessivos negócios em nome do cliente, visando não o melhor interesse desse, mas o fim de gerar taxas e comissões para si ou para outrem”, explicou o diretor em seu voto.

A taxa de giro de carteira das duas investidoras estaria muito elevada se comparada com outros referenciais do mercado, disse o relator. Thiago e Claudio eram os responsáveis por atender as investidoras e, portanto, por essa irregularidade.

Tratando do ex-presidente da bolsa do Rio Fernando Opitz, o relator apontou que “há diversos indícios, robustos e convergentes, que permitem concluir que, para além de mera inobservância do dever de diligência, transferiu a terceiros inabilitados a gestão das carteiras das investidoras e omitiu-se dolosamente ao permitir a perpetração de fraudes”.

“Como visto, as carteiras de investimentos das investidoras eram administradas, de fato, por agentes autônomos de investimento impedidos à atividade, que atuavam de dentro das dependências da corretora e utilizavam o e-mail institucional para se comunicar com Antônia, além de participarem de reuniões realizadas com a cliente”, afirmou o diretor em seu voto.

Ao analisar a acusação de exercício irregular de administração de carteiras, Gonzalez entendeu que Claudio Lozer e Thiago Coutinho concluiu que, de fato, eles não estavam aptos a gerir o patrimônio de investidores.

Já em relação à conduta da UM Investimentos, o diretor imputou à empresa toda a responsabilidade de seu diretor, Fernando Optiz.

“Um dos acusados demonstra que era de conhecimento de diversos profissionais da corretora os indícios da fraude cometida contra o patrimônio das investidoras: Claudio Lozer afirmou ‘que acredita que, por todos da corretora saberem quanto as carteiras de Antonia rendiam de corretagem, alguém pode ter dito a Thiago que o declarante [Cláudio Lozer] estava girando demais as carteiras, ganhando em cima de sua cliente'”, narrou o relator no voto.

Devido à gravidade da infração cometida pelos acusados, o colegiado também proibiu Thiago Manzi Coutinho e Claudio Roberto Lozer de trabalharem no mercado financeiro por 60 meses.

Com a decisão, os quatro condenados podem recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).

 

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

 

Categoria(s): 
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 09 de maio de 2014

TRE cassa tempo de propaganda do PDT

Na sessão de hoje (8), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou 10 minutos na televisão e 10 […]
Ler mais...
sex, 15 de novembro de 2013

Presidente do TSE faz balanço da sua gestão frente à Justiça Eleitoral

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, fez um balanço de sua gestão ao final da sessão desta […]
Ler mais...
qui, 08 de setembro de 2016

Limites e vedações da pré-campanha eleitoral conforme a Lei 13.165/15

Por Rodrigo López Zilio É inegável o impacto das alterações promovidas pela Lei 13.165/15 no processo eleitoral. As hipóteses de propaganda […]
Ler mais...
dom, 24 de novembro de 2013

TRE mantém decisão de juiz e absolve prefeita de Peritiba de acusações

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) negaram provimento ao pedido da coligação “Para Peritiba Voltar a […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram