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Conselheiros propõem que MP não interfira em contratos advocatícios

quarta-feira, 26 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Os conselheiros Leonardo Accioly e Erick Venâncio, do Conselho Nacional do Ministério Público, propuseram nesta terça-feira (25/9) que membros do MP não interfiram nos contratos firmados entre advogados e seus constituintes.

Para os conselheiros, o MP não deve iniciar investigações sobre cláusulas em contratos privados de prestação de serviços advocatícios, exceto quando a lei autoriza a atuação como, por exemplo, nos casos de interesses de incapazes, difusos e coletivos indisponíveis, na defesa do patrimônio público, entre outros.

A proposta, explicam, "para além de reafirmar as atribuições constitucionais do MP, visa, ainda, à preservação da autonomia e da dignidade dos profissionais advogados, que têm plena liberdade para estipular as cláusulas do contrato de prestação de serviços entre eles e seus constituintes".

Segundo eles, nos casos em que há direitos ou interesses de incapazes, interesse público ou social, a intervenção do órgão é incontroversa, pois está prevista em lei. Porém, segundo os dois conselheiros, "é duvidosa e inconveniente a intervenção de ofício do membro do Ministério Público em contratos particulares, regidos por lei específica (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994), pois não há autorização legal para tal interferência".

Para justificar a proposta, os conselheiros também apresentaram precedentes jurisprudenciais. Um deles, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não cabe ao tribunal reduzir os valores livremente contratados entre as partes a título de honorários de advogado, se inexistir vício que macule o contrato.

O Regimento Interno do CNMP prevê que um conselheiro será designado para relatar a proposta. Após a designação, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

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