Notícias

Og Fernandes entende que candidato sub judice pode fazer campanha

segunda-feira, 01 de outubro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Gabriela Coelho

O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral, autorizou, por meio de liminar, nesta segunda-feira (24/9), o registro de candidatura do deputado federal Celso Jacob (MDB-RJ) por entender que "o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão”.

O ministro constatou ainda o perigo da demora “na medida em que o prejuízo será irreparável, caso o requerente seja proibido de praticar os atos inerentes à sua campanha nas eleições vindouras, em especial, a propaganda no rádio e na TV, dada a proximidade com o pleito de 2018”. “Com efeito, a proibição de prosseguimento dos atos inerentes à campanha implica, evidentemente, sérios prejuízos ao candidato”, disse.

Diferente do Caso Lula
O caso da inelegibilidade do ex-presidente Lula é diferente deste, uma vez que foi apreciado diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral. O caso do deputado em análise, semelhante ao de Anthony Garotinho, foi apreciado anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Portanto, ainda cabe análise de recurso para o Tribunal Superior por meio de Recurso Ordinário.

A ação cautelar analisada evita que o candidato fique fora do pleito antes da apreciação do RO, que deve acontecer antes do dia da eleição. Se confirmada a inelegibilidade, pelo TSE, os votos dados ao candidato - e a qualquer outro na mesma situação - são nulos para todos os efeitos. Os recursos ordinários aguardam manifestação do Ministério Público.

Condenações
Em junho de 2017, Jacob foi condenado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal a sete anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, por falsificação de documento público e dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei quando era prefeito de Três Rios, no Rio de Janeiro. Desde junho de 2018 o deputado cumpre prisão domiciliar.

O registro de candidatura do deputado foi negado na semana passada pelo TRE-RJ, a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral do Estado, que pediu que Jacob fosse proibido de receber verbas públicas do fundo de campanha, de usar seu tempo de rádio e TV e praticar atos de campanha.

AC 0601379-88.2018.6.00.0000

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 19 de setembro de 2018

Ferramentas de gestão de risco de liquidez em fundos

A Comissão de Valores Mobiliários divulga hoje (17/9), o Ofício Circular nº 10/2018, que orienta sobre procedimentos relacionados ao disposto no […]
Ler mais...
sex, 15 de fevereiro de 2019

Magistrados não precisam seguir jurisprudência, afirma maioria dos ministros dos Tribunais Superiores

Realizada pela AMB, a pesquisa nacional “Quem somos – A magistratura que queremos” traça o perfil da magistratura brasileira. Produzida […]
Ler mais...
ter, 28 de agosto de 2018

TSE entende que pedido de voto em ato religioso pode configurar abuso econômico

A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral entendeu que o pedido de votos durante ato religioso pode configurar abuso […]
Ler mais...
qui, 05 de setembro de 2013

TRE aprova contas de campanha de vereador por Cuiabá

As contas de campanha referentes às Eleições de 2012 do Vereador por Cuiabá Arilson da Silva foram aprovadas sem ressalvas […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram