O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais decidiu, nesta quinta-feira (27/9), retirar propagandas eleitorais da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), candidata ao Senado pelo estado, que, no entendimento da corte, degradavam o candidato ao governo mineiro Antônio Anastasia (PSDB).
Na mesma decisão, o colegiado também determinou sanção para a petista perder o tempo de TV equivalente às inserções das peças denunciadas. A relatora do caso, juíza Cláudia Cruz, já havia suspendido a propaganda, e a decisão foi confirmada por 4 votos a 2. Segundo a petição, a campanha de Dilma teria usado imagens violentas que ligavam o golpe ao candidato tucano.
“O discurso do ‘golpe’ contra o ‘direito de se manifestar’, do ‘golpe violento’ do ‘golpe descarado’, do ‘golpe contra a vida’ é sobreposto a todas as imagens, vinculando-as ao texto divulgado. Há, inclusive, dizeres do ‘golpe’ sobrepostos à imagem do representado”, afirmou a relatora ao destacar que “foram divulgadas imagens de violência, de repressão a manifestações populares e de pessoas sendo agredidas ou já feridas, inclusive sangrando, sendo todas associadas à figura do candidato a Governador”.
Na decisão, foram aplicados os artigos 51, IV e 53, parágrafo 2º da Lei das Eleições e 242 do Código Eleitoral para determinar a suspensão da veiculação da propaganda, e o artigo 53, parágrafo 1º da Lei 9.504/97 para punir a ex-presidente com a perda do tempo de TV.
Rp 0602823-96.2018.6.13.0000
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