O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco determinou que seja feita busca nos comitês de campanha do candidato a governador, Paulo Câmara (PT), e da coligação, para verificar se há material de campanha em que Lula aparece como candidato à presidência.
Na decisão desta quinta-feira (27/8), a desembargadora Karina Amorim considerou que a veiculação de propaganda eleitoral trazendo Lula como candidato “traz a falsa ideia de que ele ainda é candidato e, como tal, apoia os representados”. O petista teve o registro de candidatura negado pelo TSE, em 1º de setembro.
De acordo com a magistrada, a legislação eleitoral proíbe que as propagandas usem meios publicitários para gerar na opinião pública estados emocionais ou passionais. No casos, foram fixados cartazes nos muros com a foto de Lula e Paulo Câmara, com a frase: "Lula é Paulo. Paulo é Lula".
A ação foi movida pelo candidato à presidência pelo PSL, Jair Bolsonaro, representado pelos advogados Karina Kufa, Amilton Kufa e Tiago Ayres. Eles pediram que as autoridades façam busca e apreensão nos diretórios estaduais do PT e do PSB, além de outros sete estabelecimentos listados como comitês e pontos de distribuição de material de campanha.
Segundo os advogados, em diversos bairros de Recife está havendo “propaganda casada”, com a distribuição de folheto impresso com foto, nome e número de Lula, acompanhada do candidato representado.
“A ilicitude é patente, pois, além da afixação irregular, a utilização da imagem do ex-Presidente Lula torna tal ato um crime, pois a referida propaganda que está sendo, comprovadamente, distribuída pelos cabos eleitorais, vem causando confusão na percepção dos eleitores sobre quem é de fato o candidato à Presidente pelo Partido dos Trabalhadores”, sustentaram os advogados.
Processo: 0602812-56.2018.6.17.0000
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