A Lei das Eleições proíbe candidatos de usar bens e imóveis da administração pública para beneficiar candidato, partido político ou coligação. Por isso, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul determinou que o candidato a governador Eduardo Leite (PSDB) e seu vice devem suspender a veiculação de propaganda eleitoral feita em prédio público.
De acordo com o relator, juiz José Ricardo Coutinho Silva, as provas dos autos evidenciam que o candidato fez propaganda nas dependências de um centro de atendimento ao autista, localizado em Pelotas.
A representação foi ajuizada por outro candidato ao governo estadual, Jairo Jorge (PDT), contra Eduardo Leite; seu vice, Ranolfo Vieira Júnior; a Coligação Rio Grande da gente; e a prefeita de Pelotas, Paula Schild Mascarenhas. Na ação, o pedetista argumentou que a propaganda eleitoral em bem público municipal foi reproduzida em reportagem da emissora RBS TV e também na página do Facebook do candidato.
A coligação Rio Grande da gente sustentou que a propaganda foi veiculada no horário eleitoral gratuito e que não pretende divulgar outras vezes. Além disso, afirmou que o material foi removido do Facebook.
O juiz, no entanto, considerou que há "fundados indícios de malferimento ao disposto no inciso I do artigo 73 da Lei das Eleições". "Também entendo como correto o entendimento do representante pela legitimação passiva necessária da atual Prefeita de Pelotas Paula Schild Mascarenhas, enquanto agente pública responsável pela conduta vedada", afirmou o magistrado.
Cenário eleitoral
De acordo com a última pesquisa Ibope, divulgada na sexta-feira (21/9), o atual governador e candidato à reeleição, José Ivo Sartori (MDB), tem 31% das intenções de voto.
Eduardo Leite (PSDB) aparece em segundo lugar, com 26% das intenções, seguido de Miguel Rossetto (PT), que tem 12% e Jairo Jorge (PDT), com 6%.
Processo: 0603168-40.2018.6.21.0000
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