Acusar, nas redes sociais, alguém de roubar gera humilhação e sofrimento. Com esse entendimento, a juíza Rafaella Avila de Souza Tuffy Felippe, da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou o ex-ator pornô Alexandre Frota a pagar indenização por danos morais de R$ 20 mil ao cantor Gilberto Gil.
No Twitter, onde tem mais de 30 mil seguidores, Frota publicou fotos de Gil com comentários de ele não poderia mais “roubar livremente” recursos da Lei Rouanet, destinada ao financiamento para promoção da cultura.
Representado pelos advogados Leticia Provedel e Conrado Steinbruck, do Souto Correa Advogados, o cantor foi à Justiça pedir indenização. Segundo ele, Frota causou sofrimento a ele e à sua família. Em contestação, o ex-ator pornô afirmou que apenas repercutiu matérias jornalísticas relativas à suspeita de que o cantor usou indevidamente dinheiro da Lei Rouanet.
Ao julgar o caso, a juíza afirmou que Frota extrapolou os limites da liberdade de expressão ao acusar, sem provas, Gil de atos ilícitos. Com isso, afetou a imagem de Gil e sua família. Por isso, Rafaella condenou o ex-ator pornô a pagar indenização de R$ 20 mil.
Processo 0262169-41.2017.8.19.0001
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