O plenário do Supremo Tribunal Federal definiu, nesta quarta-feira (10/10), que o critério de desempate para promoção de magistrados deve seguir a lista de antiguidade na entrância anterior e não na carreira. A definição anulou decisão do CNJ e manteve entendimento do TJ-SP acerca do tema.
O relator do caso foi o ministro Luís Roberto Barroso. Os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes se declararam impedidos para votar.
A discussão é antiga. A matéria foi suscitada após mais de 400 juízes de São Paulo serem promovidos, na mesma data, pelo critério de antiguidade na entrância anterior. Como a promoção aconteceu na mesma data e para a mesma entrância, entendeu-se a necessidade de estabelecer o critério de desempate na lista de antiguidade na entrância de destino.
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que deveria ser aplicado como critério de desempate o mesmo critério utilizado para a promoção em si: a antiguidade na entrância anterior. No entanto, o CNJ estabeleceu que o critério deveria ser a antiguidade na carreira, conforme prevê a Lei Orgânica da Magistratura.
O tema chegou ao STF. Em seu voto, Barroso apontou que um dos motivos para manter o acórdão do TJ-SP é porque ele prestigia o “critério mais consentâneo com a divisão constitucional da justiça dos estados em entrâncias”.
Citando uma ação direta de inconstitucionalidade de relatoria do ministro Marco Aurélio, o ministro considerou que “se a promoção individual, vaga por vaga, só pode ser realizada de acordo com a antiguidade na entrância anterior, não há motivo para se questionar o critério na promoção coletiva”.
Segundo o ministro, o artigo 80 da Loman refere-se à antiguidade na carreira, e não na entrância. “Não pode haver uma antiguidade como critério para promoção (na entrância anterior) e, após sua realização, outra antiguidade (geral) como critério de desempate na nova entrância”, disse Barroso.
Em seu voto, o ministro afirmou ainda que a solução do TJ “estabelece incentivos para que os magistrados optem por mudar de comarca, favorecendo o provimento dos cargos de todas as entrâncias”.
Porém, segundo ele, “a supressão desses incentivos impacta diretamente na organização do tribunal”, porque frustra as expectativas dos magistrados que “optaram por se movimentar justamente para serem promovidos primeiro”.
Só a justiça estadual de São Paulo tem 2.392 magistrados afetados pela decisão, mas seu alcance deve se estender, ainda, aos outros 26 tribunais de justiça do país.
AO 1.789
Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br