Notícias

Juiz manda tirar do ar propaganda de Doria que associou França à "lava jato"

segunda-feira, 22 de outubro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo deferiu, nesta quarta-feira (17/10), liminar para retirar uma propaganda do candidato ao governo de São Paulo João Doria (PSDB) contra o também concorrente ao cargo Márcio França (PSB). A peça divulgada no Facebook e no Instagram associavam França à operação “lava jato”.

A coligação do PSB ajuizou a representação eleitoral sustentando que o candidato não responde a nenhum inquérito policial e não é investigado no âmbito da operação. Na ação, foi pedida, em sede de liminar, a retirada do ar dos links em que apareciam a mensagem: "Márcio França mente e tenta esconder que foi citado na lava jato".

De acordo com o juiz Afonso Celso da Silva, "tem-se que as publicações podem, efetivamente, configurar propaganda eleitoral negativa indevida, porque traria informação que, se devidamente conferida e apurada cum grano salis, não corresponderia à exata realidade".

A decisão foi tomada com base no artigo 22 da Resolução 23.551/2017, do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece, sobre a propaganda, que "a livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos”.

O magistrado ressaltou a "importância da divulgação da informação sobre os candidatos, e o direito de realizá-la, em virtude da garantia constitucional da livre manifestação do pensamento", mas que há limitações nos "casos em que houver ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos".

A decisão não nega a existência de uma suposta lista da Obebrecht indicando o apelido “Paris”, que poderia ser de França. Mas ressalta que isso não pode ser levado em consideração em análise da medida cautelar porque, como disse a defesa do candidato, o STF já decidiu que a "lava jato" se limita à investigação de atos por corrupção ou lavagem de dinheiro que se relacionam com a Petrobras.

Com a liminar deferida, ficou estabelecido o prazo de 24 horas para a remoção dos conteúdos publicados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.

Processo 0609097-16.2018.6.26.0000

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 06 de junho de 2018

Procedimento de consulta ao TSE, novo CPC e segurança jurídica

Tem sido notório, nos últimos anos, o grande protagonismo, no TSE e, por via de consequência, à aplicação do Direito […]
Ler mais...
qua, 23 de janeiro de 2019

TSE produz conteúdo de rádio e tevê para esclarecer sociedade sobre temas eleitorais

O trabalho está sob a responsabilidade da área de Rádio e TV da Assessoria de Comunicação do Tribunal (Ascom/TSE). Somente […]
Ler mais...
sex, 11 de julho de 2014

Ministro suspende propaganda da Petrobras com suposta finalidade eleitoral

Em decisão liminar expedida nesta quarta-feira (10), o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga determinou a suspensão da […]
Ler mais...
qui, 29 de novembro de 2018

TSE confirma inelegibilidade de deputado estadual por doação acima do limite

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que Sérgio Barbosa Frota (PR), atual deputado estadual […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram