O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral, negou neste domingo (21/10) pedido de resposta ao candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro (PSL) contra propaganda do também candidato Fernando Haddad (PT) que vincula Bolsonaro a atos de violência supostamente praticados por seus apoiadores.
No pedido, a defesa alegou que os fatos são inverídicos, uma vez que há manifestações públicas de Bolsonaro que repudiam esses atos. “Muitos dos casos mencionados na peça publicitária em questão estão sob investigação, não se podendo afirmar, de modo categórico, sua relação”, diz a ação.
Na decisão, o ministro afirmou que o fato de o candidato Jair Bolsonaro, de modo louvável, repudiar a violência e dispensar o apoio e o voto de quem a pratica não acarreta, automaticamente, a falsidade dos eventos e de suas possíveis conexões com apoiadores de sua candidatura, circunstância que não autoriza a aplicação do artigo 58 da Lei das Eleições.
“Todos os dados divulgados na propaganda impugnada estão submetidos à investigações policiais ou mesmo são objeto de eventuais ações penais, não sendo possível afirmar que, em um primeiro momento, que são inverídicos”, disse.
0601696-86.2018.6.00.0000
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