Notícias

Eleitores não podem ser presos nem detidos a partir de hoje (23)

terça-feira, 23 de outubro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A partir desta terça-feira (23) até 48 horas depois do término da votação no próximo domingo, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta do artigo 236 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral).

No dia do segundo turno da eleição, em 28 de outubro, constituem crimes arregimentar outros eleitores ou realizar propaganda de boca de urna, bem como utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer tipo de propaganda de partido político ou candidato.

Também no dia da votação, está proibida a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B da Lei nº 9.504/1997, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente. Essas regras constam do artigo 81 da Resolução TSE nº 23.551/2017.

O mesmo dispositivo estabelece a punição para quem for flagrado praticando esses crimes: detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 até R$ 15.961,50.

EM/RR

 

Acesse o conteúdo completo em www.tse.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 14 de novembro de 2018

TSE e Polícia Federal investigam se sistema da Justiça Eleitoral foi invadido

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) investiga se hackers tiveram acesso ao sistema interno da Justiça Eleitoral e obtiveram dados sigilosos no período […]
Ler mais...
ter, 15 de agosto de 2017

Editora dá acesso gratuito a CLT atualizada com a reforma trabalhista e comparada

A reforma trabalhista, sancionada pelo presidente Michel Temer no último mês, altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis […]
Ler mais...
qui, 05 de outubro de 2017

Senado aprova cláusula de barreira para 2018 e fim de coligação para 2020

As eleições do ano que vem terão cláusula de barreira para acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de […]
Ler mais...
qui, 15 de abril de 2021

Rejeitado pedido de Caxias do Sul para manter contratação sem licitação de escritório de advocacia

Fonte: STJ O presidente do Superior Tribunal de Justiça (S​​TJ), ministro Humberto Martins, indeferiu pedido do município de Caxias do […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram