É possível conhecer de recurso especial interposto contra decisão monocrática quando houver exaurimento da instância recursal de origem. Assim entendeu a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, ao conhecer recurso especial interposto contra decisão monocrática.
Segundo o acórdão, os ministros afirmaram que também não se pode aplicar a multa do artigo 557 do CPC/1973 a agravo interposto contra decisão monocrática, cujo objetivo é exaurir a instância recursal ordinária, já que não pode ser considerado manifestamente inadmissível ou infundado. “Além disso, é desproporcional a exigência do depósito da multa para o conhecimento do recurso aviado, uma vez que é justamente a imposição de penalidade que está sendo discutida”, afirma o acórdão.
Situação excepcional
A turma considerou a situação excepcional, uma vez que a recorrente utilizou de todos os meios jurídicos postos à sua disposição para conseguir o exaurimento da instância ordinária com a finalidade de interposição dos recursos às instâncias superiores: foi interposto agravo interno contra a decisão proferida no agravo de instrumento; após o recurso não ser conhecido pela órgão colegiado com a imposição de multa, foram opostos os embargos de declaração, que não foram conhecidos monocraticamente; em seguida, foi interposto novo agravo interno, novamente decidido monocraticamente.
A recorrente não tinha opções para continuar recorrendo no Tribunal Regional Federal, uma vez que usou todas as possibilidades apresentadas. Portanto, o recurso especial não poderia deixar de ser conhecido pelo fundamento de não exaurimento da instância, sob pena de ofensa às garantias do acesso ao Judiciário e ao devido processo legal.
REsp 1.156.112
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