Notícias

Ação de improbidade contra empregado público deve ser ajuizada no prazo de cinco anos da data da demissão

quinta-feira, 25 de outubro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A 4ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença que, em sede de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra ex-empregada da Caixa Econômica Federal, reconheceu, de ofício, a prescrição do direito de propor a ação. Segundo o relator, desembargador federal Néviton Guedes, para o caso em questão deve ser adotado o prazo prescricional de cinco anos previsto na Lei nº 8.429/92.

Na ação, o MPF acusou a servidora da instituição financeira da prática de atos ímprobos consistente em apropriação indevida de valores depositadas nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de terceiros, no período de abril de 2001 a janeiro de 2002. Em primeira instância, o Juízo sentenciante entendeu que a ação foi proposta após o prazo de cinco anos, razão pela qual pronunciou a prescrição.
Na apelação, o órgão ministerial afirmou que o magistrado se equivocou ao adotar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como parâmetro para aferir a contagem de prescrição da ação de improbidade administrativa. “A lei de improbidade não faz, nem mesmo de forma indireta, remissão à CLT como normativo a regular a prescrição de empregado público, que é expressamente contemplado nos arts. 1º e 2º, bem como o art. 23, todos da Lei 8.429/1992. Assim, empregando o art. 142, § 2º, da Lei 8.112/1990 aplicam-se os prazos prescricionais previstos na lei penal”, defendeu.
Sustentou que, tendo a requerida sido condenada em primeira instância no âmbito criminal pelo crime de peculato, cuja pena abstratamente cominada é de dois a doze anos e multa, necessário observar o disposto no art. 109, II, do Código Penal, que estabelece o prazo prescricional em 16 anos. “Dessa maneira, não teria ocorrido a prescrição, uma vez que os fatos foram praticados, em continuidade delitiva, entre abril de 2001 e janeiro de 2002, permitindo a conclusão de que a prescrição somente ocorreria em janeiro de 2018”, argumentou.
Na decisão, o magistrado citou precedentes do TRF1 no sentido de que a prescrição a que se reporta o § 2º do art. 142 da Lei nº 8.112/90 deve ser acolhida somente quando existir nos autos prova de que as infrações administrativas cometidas pelo empregado, capituladas como crime, tenham sido objeto de ação penal em curso. “Contudo, se a Lei nº 8.112/1990 não pode ser usada para beneficiar o empregado público celetista, não se afigura razoável a aplicação, por analogia, do instituto da prescrição para prejudicá-lo, na hipótese de omissão acerca do ponto”, analisou.
“Considerando que dentro da regência legal da CLT não há qualquer dispositivo que regule o prazo prescricional para a pena de demissão, deve ser aplicado, no caso, subsidiariamente, o art. 23, I, da Lei nº 8.429/1992, que prevê o prazo de cinco anos a contar do término do exercício da função pública pelo réu”, explicou. “No caso, a prescrição quinquenal já se consumou, pois o ajuizamento da ação de improbidade administrativa se deu em 27/08/2014, ou seja, mais de cinco anos da data em que  a requerida, empregada pública celetista, foi demitida do emprego, o que ocorreu em 19/06/2003”, concluiu o magistrado.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0066501-26.2014.4.01.3800/MG
Data do julgamento: 7/8/2018
JC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Acesse o conteúdo completo em portal.trf1.jus.br/

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 25 de novembro de 2014

Candidatos que concorreram no 2º turno devem prestar contas até dia 25

Termina na próxima terça-feira (25) o prazo para a prestação de contas referente ao segundo turno das Eleições 2014. Candidatos, […]
Ler mais...
qua, 07 de junho de 2017

Acusação, defesa e Ministério Público apresentam suas razões no julgamento da Aije 194358

Na fase de apresentação da acusação e defesa de Dilma Rousseff e Michel Temer, os advogados defenderam rigor no cumprimento […]
Ler mais...
seg, 28 de março de 2022

Custas judiciais do STF poderão ser recolhidas com Pix ou cartão de crédito

Fonte: Conjur O portal do Supremo Tribunal Federal passará a oferecer, a partir de abril, uma nova modalidade de recolhimento das […]
Ler mais...
seg, 22 de setembro de 2014

Links patrocinados em rede social são propaganda eleitoral paga

Links patrocinados no Facebook configuram propaganda eleitoral paga, ferem o princípio da isonomia entre os candidatos e afrontam a legislação […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram