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Justiça derruba ações que questionavam segurança de urnas eletrônicas

quarta-feira, 31 de outubro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Justiça derrubou quatro ações ligadas às eleições. Em três delas, afastou questionamentos acerca da inviolabilidade das urnas eletrônicas e em outra protegeu as garantias essenciais do eleitor.

A fim de garantir a normalidade das eleições do segundo turno, a Advocacia-Geral da União atuou, por meio de uma força-tarefa, nos quatro processos.

De acordo com a advogada-geral da União, Grace Mendonça, o objetivo foi ter uma equipe preparada nos dois turnos da eleição para agir com celeridade caso alguma demanda judicial questionando o processo fosse apresentada. “Trabalhamos intensamente para que tudo ocorresse em plena ordem, para que o cidadão e a cidadã exercessem o seu poder através do voto, com confiança”, avaliou a ministra.

Casos Judiciais
No primeiro caso, a Associação Pátria Brasil afirmava que a urna eletrônica era incapaz de assegurar o sigilo do voto. Na ação, a entidade requeria a utilização da cédula de papel nas votações, mas o pedido foi negado pela corte superior.

Em outra ação, no Juizado Especial Federal Cível de Formosa (GO), a atuação da AGU evitou o recolhimento de as urnas eletrônicas para realização de perícia por órgão não competente. Já na ação popular, a instituição sustentou que as acusações se baseavam em “ilações descabidas” e sem respaldo técnico, uma vez que a segurança das urnas eletrônicas é garantida por uma série de testes públicos e auditorias.

O terceiro processo foi apreciado pela 13ª Vara Federal do Distrito Federal, em que o autor pretendia “a anulação de todo e qualquer ato ou regramento do TSE que vise adotar a utilização de urnas eletrônicas na votação do segundo turno” e que o tribunal substituísse a votação eletrônica por voto em cédula de papel.

Na ocasião, a AGU defendeu que o Supremo Tribunal Federal já havia se pronunciado contra o voto impresso nas eleições (ADI 5.889). O juízo que analisou a ação se declarou incompetente para julgar o pedido.

Já no quarto processo, dias antes da votação do primeiro turno, a advocacia-geral no Pará ajuizou ação de reintegração de posse para desobstrução da BR-308, na altura do município de Vizeu (PA).

No caso, a AGU alertou, no dia 4 de outubro, que aproximadamente 50 pessoas interditavam a rodovia federal em manifestação, o que poderia comprometer a circulação dos moradores da região no período eleitoral que se aproximava. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. 

Ação Popular 1000221-26.2018.4.01.3506 (Vara Federal de Formosa/GO)
Mandado de Segurança 0601655-22.2018.6.00.0000 (TSE)
Ação Popular 1021600-50.2018.4.01.3400 (13ª Vara Federal do DF)
Ação de Reintegração de Posse 100029465.2018.4.01.3904 (Justiça Federal do Pará)

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

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