Cartórios eleitorais de todo o país voltarão a realizar nesta segunda-feira (5) os serviços de alistamento eleitoral, transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais, entre outras atividades. O Cadastro Nacional de Eleitores, que está fechado desde 10 de maio devido às Eleições Gerais 2018, será reaberto na mesma data. Serão reiniciados também a emissão da certidão de quitação eleitoral e o serviço de pré-atendimento, via internet, para requerimento de alistamento, transferência e revisão de dados cadastrais (Título Net).
Confira alguns dos serviços que voltarão a ser oferecidos pelos cartórios eleitorais e a documentação necessária para efetivá-los:
Alistamento: operação realizada para obtenção do título de eleitor. O procedimento é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os cidadãos maiores de 16 anos e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos. É necessário apresentar um documento oficial de identidade e comprovante de residência recente. Para o cidadão do sexo masculino, e com idade de 18 a 45 anos, será exigido o certificado de quitação com o serviço militar. Para a primeira inscrição, não serão aceitas a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem o passaporte, caso tais documentos não contenham todos os dados de qualificação do eleitor.
Revisão: operação realizada para modificar qualquer dado do eleitor constante no cadastro da Justiça Eleitoral: nome civil (modificado por decisão judicial ou casamento), nome do pai e/ou mãe; profissão e estado civil. Cabe a revisão também quando o eleitor quer mudar de local de votação, mas permanece no mesmo município, e para regularizar a situação de título cancelado. É necessário apresentar documento oficial de identidade e, se tiver, o título anterior. No caso de mudança de nome, é obrigatório apresentar a certidão de casamento ou a decisão judicial em que consta a modificação. O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral para requerer a operação de revisão.
Transferência: operação realizada quando o eleitor muda de domicílio eleitoral, ou seja, de um município para outro. É necessário apresentar documento oficial de identidade, comprovante de residência e, se tiver, o título anterior. O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral e residir há, no mínimo, três meses no novo domicílio. Além disso, deve ter transcorrido, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência requerida.
Segunda via do título eleitoral: esse documento deve ser solicitado quando o eleitor, com inscrição regular, não deseja realizar nenhuma modificação em seus dados cadastrais na Justiça Eleitoral, mas busca apenas obter a segunda via do título de eleitor – por motivo de perda, roubo ou extravio. Neste caso, é necessário apresentar apenas o documento oficial de identidade. O eleitor pode obter a via digital do título pelo aplicativo e-Título, que está disponível para iPhone (iOS), smartphones (Android) e tablets. O e-Título serve, inclusive, como documento de identificação para o exercício do voto, caso tenha fotografia (eleitores que já fizeram o recadastramento biométrico). O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral para requerer a operação de segunda via.
Certidão de quitação eleitoral: se o eleitor estiver quite com a Justiça Eleitoral, poderá obter o documento na hora em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral ou pela internet. Se tiver multa por ausência às urnas ou não comparecimento para trabalhar (mesário), o eleitor pode solicitar a guia para o pagamento do débito em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral ou pela internet. Após, deve retornar à unidade de atendimento da Justiça Eleitoral com a guia quitada para baixa. Logo após, a certidão é emitida. Há casos em que a certidão não pode ser gerada por questões mais complexas, como condenações penais definitivas ou até mesmo outras multas eleitorais. Nesses casos, o eleitor deverá procurar o cartório onde está inscrito.
Documentos oficiais de identidade: são considerados documentos oficiais de identidade para fins de atendimento junto à Justiça Eleitoral: carteira de identidade (RG); carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e documento público em que se constate ter o eleitor 16 anos, no mínimo.
Documentos para a comprovação do domicílio (original): para comprovar o domicílio podem ser utilizadas, por exemplo, contas de água, luz, telefone, faturas bancárias e correspondência oficial.
EM/RR
Acesse o conteúdo completo em www.tse.jus.br