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Fachin arquiva inquérito que investigava caixa 2 de Vital do Rêgo

quarta-feira, 07 de novembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Ana Pompeu

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, arquivou o inquérito que investigava o ministro do Tribunal de Contas da União e ex-senador Vital do Rêgo Filho. A decisão atende a um pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que concluiu não haver provas suficientes continuar as investigações.

Fachin enfatizou ter feito quatro prorrogações de prazo para diligências. A apuração tratava de suposto recebimento de recursos não declarados para o financiamento de campanha para o Senado pelo MDB, mas não conseguiu, de acordo com a decisão, reunir informações precisas e elementos suficientes.

O inquérito foi autorizado a partir de relatos de Fernando Ayres e José de Carvalho Filho, ex-executivos do Grupo Odebrecht, que narraram pagamentos indevidos a políticos vinculados ao MDB solicitados por Sérgio Machado, então presidente da Petrobras Transportes (Transpetro). Segundo as declarações, Vital do Rêgo teria recebido R$ 350 mil.

No caso, investigava-se a possível prática de crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral, atribuída ao ex-senador. Raquel Dodge afirmou, no entanto, que os relatos "mostraram-se isolados e não permitem linha investigativa suficiente e juridicamente capaz de manter a presente instrução extraprocessual preparatória".

Dodge aponta que o colaborador Fernando Reis não conseguiu identificar os valores relacionados ao caso com base nas planilhas dos sistemas da Odebrecht e que não foi possível verificar relação de interesse da atividade parlamentar do investigado com o grupo econômico, ainda que ele tenha presidido a chamada CPMI Petro.

“As diligências não reuniram elementos suficientes para caracterizar a materialidade delitiva a justificar o prosseguimento das investigações, tampouco se vislumbram diligências úteis a comprovar a efetiva prática da conduta ilícita apurada”, afirmou a PGR.

Ao acolher o pedido, Fachin explicou que, conforme a jurisprudência do STF, com exceção das hipóteses em que a PGR pede o arquivamento de inquérito sob o fundamento da atipicidade da conduta ou da extinção da punibilidade, é obrigatório o deferimento do pedido independentemente da análise das razões apresentadas.

No caso dos autos, Fachin assinalou que a PGR considera não haver justa causa para a continuidade dos atos de persecução contra Vital do Rêgo Filho, “sobretudo pela ausência de verossimilitude dos fatos narrados quando cotejados com os demais elementos reunidos, e também porque, a seu sentir, tal arcabouço não permite divisar outras diligências úteis a corroborar a notitia criminis”.


Inq 4.424

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