Notícias

Liminar mantém no cargo prefeito de município do RN e suspende eleições suplementares

terça-feira, 20 de novembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Petição (PET) 7967 para suspender os efeitos de julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do prefeito do Município de Alto do Rodrigues (RN), Abelardo Rodrigues Filho. O ministro também suspendeu a eleição suplementar, marcada para 9 de dezembro, e determinou que Rodrigues permaneça no cargo até o trânsito em julgado no STF de recurso interposto contra a decisão do TSE que indeferiu o registro de sua candidatura.

Rodrigues foi reeleito prefeito municipal em 2016, mas seu registro foi impugnado pela candidata derrotada e pelo Ministério Público Eleitoral sob o fundamento de que ele estaria incurso na Lei da Ficha Limpa em razão de condenação na Justiça Eleitoral por abuso de poder (artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/1990) por atos praticados em 2008. A impugnação foi rejeitada em primeira instância e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). Em maio de 2018, no entanto, o TSE deu provimento a recurso especial eleitoral da candidata derrotada e indeferiu o registro de sua candidatura. O recurso extraordinário apresentado contra o indeferimento da candidatura não foi admitido pela Presidência do TSE, e essa decisão foi objeto de agravo para viabilizar a remessa do recurso ao STF.

Na PET 7967, Rodrigues sustenta que o TSE aplicou de modo equivocado a jurisprudência do STF sobre a retroatividade da Lei da Ficha Limpa, pois o precedente do Supremo (RE 929670) considera elegíveis os candidatos que participaram da eleição com o registro deferido e que a retroatividade se aplica apenas a quem teve o registro indeferido e aos que só o obtiveram por decisão liminar. Alega, também, que a inelegibilidade por três anos imposta na condenação por abuso de poder havia se esgotado antes das eleições de 2016 e que não seria legítima a aplicação retroativa da punição com base na Lei da Ficha Limpa neste caso. Pediu, assim, a concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário com agravo.

Decisão

Ao deferir a tutela de urgência, o ministro Alexandre de Moraes verificou a viabilidade do direito alegado, especialmente quanto à distinção da situação descrita no caso com o decidido pelo Supremo no RE 929670, com repercussão geral. Ele ressaltou, ainda, o risco eminente do perecimento do direito, diante do agendamento das eleições suplementares.

Segundo o relator, em princípio, a hipótese dos autos é diversa do precedente do STF sobre a retroatividade da Lei da Ficha Limpa, que atingia os candidatos que estavam no cargo por força de cautelares concedidas em sentido contrário à jurisprudência então pacífica do TSE. Para o ministro, no caso concreto, o registro de candidatura foi deferido tanto em primeira quanto em segunda instâncias, possibilitando sua normal participação nas eleições de 2016 e nas subsequentes diplomação e posse.

“Diversamente do caso tratado no RE 929670, na hipótese atual, a irretroatividade na aplicação na Lei da Ficha Limpa, o respeito à coisa julgada, à segurança jurídica e à boa-fé foram reconhecidos pelo Poder Judiciário em decisões de mérito de ambas as instâncias da Justiça Eleitoral, que validaram o registro de candidatura do requerente”, concluiu.

PR/AD

Acesse o conteúdo completo em portal.stf.jus.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 04 de outubro de 2013

Pós Graduação em Direito Eleitoral pelo Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP

Coordenação Professor José Jairo Gomes, Doutor em Direito Administrativo pela UFMG e Procurador Regional da República; e Professora Marilda de Paula Silveira | […]
Ler mais...
qui, 07 de novembro de 2013

TRE-DF nega aplicação de multa a Agnelo por propaganda antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal negou nesta quarta-feira (6/11) pedido de aplicação de multa ao Governador do Distrito […]
Ler mais...
qui, 06 de abril de 2017

STF define lista para sucessão da ministra Luciana Lóssio e escolhe substituto no TSE

Os advogados Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Silveira Banhos e Carlos Bastide Horbach formam a lista tríplice de candidatos […]
Ler mais...
seg, 11 de julho de 2022

Juiz extingue ação de improbidade administrativa contra ex-conselheiro do TCE-RJ

Fonte: Conjur Se o legislador entendeu que a redação legal anterior não fornecia os corretos incentivos para o controle da […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram