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PSL pede para ingressar em ADI sobre mínimo de 10% do quociente eleitoral

quarta-feira, 21 de novembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Partido Social Liberal (PSL), do presidente eleito Jair Bolsonaro, pediu ao Supremo Tribunal Federal para ingressar na ação direta de inconstitucionalidade que questiona regra para eleições proporcionais imposta na reforma eleitoral de 2015.

A ADI foi ajuizada pelo Partido Ecológico Nacional (PEN), hoje Patriota, em setembro, com a intenção de anular o artigo 4º da Lei 13.165/15, que passou a determinar que os candidatos só serão eleitos se atingirem 10% ou mais do quociente eleitoral.

A sigla autora entende que a norma prejudica partidos e dificulta a representação das minorias, uma vez que esse quociente é obtido dividindo-se os votos válidos de cada eleição proporcional pelo número de vagas em disputa. Antes da reforma, bastava que o partido conseguisse o número de votos que atingisse o quociente. A partir da norma de 2015, a soma não é mais por sigla, e sim individual.

No pedido de ingresso, assinado pelo Ribeiro de Almeida & Advogados Associados e direcionado para o relator do caso, ministro Luiz Fux, o partido do presidente eleito Jair Bolsonaro afirma que o julgamento da ação "terá consequências na maneira como o eleitorado é representado no Câmara dos Deputados" e que "é também finalidade da legenda em questão garantir a mais fiel observância das normas constitucionais".

"Configura-se, pois, como ator representativo da discussão da matéria sub judice, tendo em vista possuir interesse no adequado cumprimento do programa constitucional como um todo e, particularmente, no que diz respeito à presente discussão, no adequado cumprimento das finalidades constitucionais do sistema representativo proporcional", ressaltou o partido ao afirmar que nas eleições de 2018 foi o "partido mais votado para a Câmara dos Deputados em números absolutos". Caso a norma seja declara inconstitucional, o PSL teria 7 novos deputados federais e 5 novos estaduais em São Paulo.

ADI 5.920

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

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