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Receita deve informar isenção dada a emissoras no horário eleitoral

quarta-feira, 21 de novembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Em decisão inédita, a Ouvidoria-Geral da União, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), determinou que a Receita Federal informe aos solicitantes o quanto cada emissora de rádio e TV deixou de pagar em impostos a título de compensação financeira por terem divulgado propagandas partidárias durante o horário eleitoral.

Divulgada sem custos para partidos políticos que disputam uma eleição, a propaganda eleitoral gratuita custa milhões de reais aos bolsos dos contribuintes, sendo descontada do total de tributos que as empresas de rádio e TV de sinal aberto teriam que pagar ao Fisco. Prevista no Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa), a renúncia fiscal é tratada como gasto tributário. Já o horário eleitoral é elencado como direito à cidadania, ao lado de fundos como o da Criança e do Adolescente e do Idoso. Este ano, a previsão é de que o tempo reservado à propaganda político-eleitoral custará R$ 1,038 bilhão em renúncia fiscal aos cofres públicos.

A decisão inédita foi proferida pelo ouvidor-geral da União, Gilberto Waller Júnior, no último dia 13, em resposta a um recurso apresentado por um cidadão que recorreu à Ouvidoria-Geral após a Receita Federal se negar a lhe apresentar o total da renúncia fiscal das emissoras de rádio e TV, discriminando os valores em isenção de impostos a que cada empresa teve direito e quando.

Para o autor do recurso, a divulgação dos dados atende ao interesse público por se tratar de repasses financeiros feitos pelo governo, às custas da renúncia à cobrança de tributos. Ainda segundo o cidadão cujo nome não foi informado, a divulgação dessas informações não fere o sigilo de dados protegidos por lei, já que o objetivo é saber quanto cada emissora deixou de pagar em impostos, e não o quanto elas pagaram.

Já a Receita contra-argumentou alegando que, além de as informações gerais de que já dispõe estarem disponibilizadas em sua página na internet, o atendimento ao pedido individualizado e detalhado “demandaria trabalho adicional de análise, interpretação e consolidação dos dados”, uma vez que, atualmente, existem cerca de 4,3 mil emissoras de rádio e 800 de televisão operando no país.

Segundo a Ouvidoria-Geral da União, a Receita ainda justificou-se alegando que os relatórios divulgados em sua página na internet contém apenas a estimativa do valor da renúncia fiscal total referente ao horário eleitoral gratuito para não ferir o sigilo fiscal das empresas.

Técnicos da CGU e a Ouvidoria-Geral da União acolheram o argumento do autor do pedido de acesso à informação. Para o ouvidor-geral, renúncias fiscais são gastos indiretos do Estado e fazem parte de uma política de incentivos fiscais que exercem impacto na receita do Governo Federal. Assim, a concessão destes incentivos está sujeita aos princípios de publicidade e transparência do setor público, a fim de garantir o exercício do controle social sobre os recursos transferidos ao setor privado.

A Receita Federal deverá disponibilizar a informação ao requerente, no prazo de 60 dias a contar da notificação da decisão do último dia 13.

Acesse o conteúdo completo em agenciabrasil.ebc.com.br

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