Notícias

Quarta Turma impede penhora de parte do salário de fiadores para quitar dívida de aluguel

sexta-feira, 14 de dezembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu não ser possível relativizar a regra da impenhorabilidade dos vencimentos para reter parte do salário de dois fiadores com o objetivo de saldar dívida oriunda de cobrança de encargos locatícios, em fase de cumprimento de sentença.

Por maioria, o colegiado negou provimento ao recurso do credor, que pedia a penhora de 30% dos vencimentos dos fiadores em uma ação de cobrança de aluguéis, porque a medida ameaçaria a manutenção dos devedores e de suas famílias.

O recurso foi interposto em uma ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com ação de cobrança, iniciada há 20 anos. Os recorridos eram os fiadores do contrato e foram responsabilizados pelos débitos. A dívida, de cerca de R$ 14 mil quando começou a execução, atualmente supera R$ 1 milhão.

Como não existiam bens para satisfazer a obrigação, o credor pediu na Justiça o bloqueio de valores da conta-corrente dos fiadores.

A sentença entendeu que, sendo originários de vencimentos ou proventos, tais valores seriam impenhoráveis. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que acrescentou não ser possível determinar se existiriam outros descontos nos salários dos executados, havendo o risco de se impor o bloqueio de valores superiores a 30% dos rendimentos, ferindo a garantia do mínimo existencial.

Orientação predominante

A ministra Isabel Gallotti, cujo voto foi seguido pela maioria da Quarta Turma, explicou que o STJ adota o posicionamento segundo o qual, em regra, a impenhorabilidade dos vencimentos tem caráter absoluto, exceto quando se trata de penhora para pagamento de prestações alimentícias.

Ela citou decisão da Terceira Turma que confirmou a penhora de 10% do salário de um locatário para garantir o pagamento de aluguéis atrasados há mais de uma década.

No entanto, a despeito daquele precedente, Isabel Gallotti disse que a decisão do TJMG está alinhada com a orientação predominante no STJ, “de que salários e proventos são, em regra, impenhoráveis, sobretudo quando se trata de valores módicos, como ocorre no caso ora em julgamento”.

Para a ministra, como a dívida não possui natureza alimentar, deve ser mantido o entendimento jurisprudencial da corte, ressalvados os casos concretos excepcionais que exijam resolução distinta.

“Penso que essa orientação deve prevalecer como regra. Ressalvo a possibilidade de solução diversa em situação excepcionalíssima, figurando, entre outras, a hipótese de valores de grande monta, que, embora formalmente rotulados como de natureza alimentícia, sejam honorários profissionais de grande expressão econômica, por exemplo, manifestamente suficientes para adimplir a obrigação, sem causar prejuízo à manutenção do devedor e sua família, diante da situação concreta a ser avaliada caso a caso”, destacou.Leia o acórdão.Destaques de hoje

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1701828

Acesse o conteúdo completo em  www.stj.jus.br

Categoria(s): 
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 01 de novembro de 2017

TSE desaprova contas do PCO e aprova com ressalvas contas do PCdoB de 2012

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou parcialmente, na sessão desta terça-feira (31), a prestação de contas do Partido da Causa […]
Ler mais...
sex, 02 de setembro de 2016

Justiça eleitoral multa Dr. Pessoa e coronel Júlia por propagada irregular

Para Justiça, nome da coligação desrespeitou as normas eleitorais. Ação foi movida pela coligação 'Com o povo, rumo à vitória'. […]
Ler mais...
qua, 26 de julho de 2017

A expulsão como causa de pedir da perda do mandato eletivo por infidelidade partidária

Introdução: a fidelidade partidária a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal Com a efetiva redemocratização, ao contrário de textos […]
Ler mais...
ter, 03 de julho de 2018

Prazos processuais ficam suspensos em julho

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Portaria STJ/GP 171, de 28 de junho de 2018, que determina a […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram