Utilizamos cookies para garantir a melhor experiência em nosso site. Ao navegar pelo site,você autoriza que você está satisfeito com isso. Em caso de dúvidas, acesse nossa
Política de Privacidade.
Notícias

Diretor da IstoÉ é condenado por crime de difamação em reportagem

segunda-feira, 04 de fevereiro de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Fernando Martines

A revista IstoÉ mentiu e cometeu crime ao dizer, sem nenhum indício, que o ex-ministro da Justiça José Eduardo Martins Cardozo confabulou para obstruir a Justiça. É o que afirma a juíza Roberta de Toledo Malzoni Domingues, do Foro Regional da Lapa (SP), ao condenar o diretor de redação Sérgio Pardellas à prisão em regime aberto por difamação — pena substituída por multa de dez salários mínimos a serem pagos a Cardozo.

O jornalista vai recorrer. Leia, ao final deste texto, a resposta de sua defesa.

José Cardozo foi advogado-geral da União e ministro da Justiça durante o governo da presidente Dilma Rousseff.

Em uma edição de junho de 2016, a revista afirma que Cardozo obstruía a Justiça e só não tinha ação penal contra ele porque o então procurador-geral, Rodrigo Janot, tinha outras pessoas como foco.

Para sustentar a acusação, a revista garantiu existir um áudio que provaria a obstrução feita por Cardozo. Nesse ponto, a juíza Roberta de Toledo afirma que nenhum áudio foi apresentado para comprovar o que a reportagem afirma.  Ressaltou ainda que, ao ser questionado, o próprio jornalista admitiu que o áudio não existe.

"Não há como se admitir o uso de inveracidades para exprimir opiniões e ideias, sob pena de se incidir em falta de ética jornalística e até mesmo na prática de ilícito cível e criminal", afirma a juíza.

Para a magistrada, ficou configurado o crime de difamação, já que o jornalista imputou falsamente ao ex-ministro um fato ofensivo à sua reputação.

"Ao publicar matéria jornalística fazendo constar fato que atingiu a reputação do querelante, ainda mais inverídico, restou demonstrada a intenção dolosa, e não simplesmente o animus narrandi ou criticandi. Na verdade, a pretexto de criticar a atuação do Procurador-Geral da República, ele acabou por ofender a honra do querelante", afirma.

Fábio Tofic Simantob, advogado do ex-ministro, comemora com decisão: "Não podemos condescender com nenhuma forma de censura à imprensa, na mesma medida em que não podemos tolerar o abuso do poder de informar. A imprensa não pode tudo; não pode mentir".

Leia a manifestação da defesa:

"Foi uma decisão teratológica. Quem disse, e isso é público e notório, que o ex-ministro José Eduardo Cardozo atuou para obstruir a Justiça foi o ex-senador Delcídio Amaral em delação premiada homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

Sobre o áudio, o que a defesa de Cardozo fez foi pinçar uma frase truncada que menciona outros personagens, tirá-la de contexto com
o claro propósito de caracterizar o dolo e induzir a juíza ao erro. A
decisão da juíza contrariou inclusive o parecer do Ministério Público
favorável à ISTOÉ, o que não é usual. Nós já estamos recorrendo para corrigir essa injustiça absurda que atenta contra a liberdade de imprensa".

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 07 de março de 2023

TSE julga se partido político pode comprar título de capitalização com verba pública

Fonte: Conjur O Tribunal Superior Eleitoral começou a decidir, na noite de terça-feira (28/2) se a compra títulos de capitalização […]
Ler mais...
qui, 19 de junho de 2014

Promotoria aciona MP eleitoral sobre casos de outdoor do Prefeito de São Bernardo

A Promotoria de São Bernardo direcionou à PRE-SP (Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo) representações feitas pelo munícipe Marcelo Sarti […]
Ler mais...
ter, 27 de setembro de 2022

TSE determina que site da campanha de Lula seja tirado do ar

Fonte: Poder 360 Segundo a ministra, o nome do site e dos canais de redes sociais não trazem indícios de […]
Ler mais...
ter, 01 de fevereiro de 2022

Incentivo de ICMS é subvenção de investimento e, portanto, não tributável

Fonte: Conjur Benefícios de ICMS concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal são considerados subvenções para investimento. Assim, a 1ª Turma da Câmara Superior […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram