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Toffoli anula deliberação do Senado de voto aberto para Mesa Diretora

segunda-feira, 04 de fevereiro de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Às 3h45 deste sábado, 2, o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, declarou a nulidade do processo de votação da questão de ordem submetida ao plenário do Senado a respeito da forma de votação para os cargos da Mesa Diretora.

Após tumulto e discussões, o plenário do Senado decidiu ontem à noite, com 50 votos favoráveis, que a votação para a mesa diretora da Casa seria aberta. A sessão foi suspensa e será retomada neste sábado, às 11h.

Contudo, Toffoli atendeu ao pedido dos partidos Solidaridade e MDB, que informaram o descumprimento da decisão formalizada na SS 5.272. No início do mês, Toffoli havia suspendido a decisão do ministro Marco Aurélio que determinava que a eleição para Mesa do Senado fosse por voto aberto.

Votação secreta

Ao declarar a nulidade do ato ocorrido ontem à noite no plenário do Senado, além de reforçar os argumentos anteriormente elencados acerca da legalidade da prática do voto secreto, o ministro Toffoli destacou que a deliberação a respeito da forma de votação para a escolha dos integrantes ocorreu por ocasião das reuniões preparatórias, ex vi do art. 3º, caput, do Regimento Interno do Senado Federal.

Em reuniões preparatórias não há campo jurídico-legislativo para iniciativas tendentes à alteração do regimento interno da Câmara Alta, ato de chapada inconstitucionalidade, uma vez que sua finalidade é exclusivamente a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, frente ao que preconiza do art. 57 da Lei Maior.

Segundo S. Exa., a submissão pelo Presidente interino de questão de ordem versando a forma de votação da eleição da mesa diretora (secreta ou aberta) desrespeitou a decisão que proferiu.

Estou convencido da nulidade do resultado da questão de ordem, que operou verdadeira metamorfose casuística à norma do art. 60 do RISF, pois, ainda que tenha ocorrido por maioria, a superação da norma em questão, por acordo, demanda deliberação nominal da unanimidade do Plenário, o que não ocorreu naquela reunião meramente preparatória.”

Toffoli ainda mencionou na decisão que “chama a atenção” o fato de a direção dos trabalhos das reuniões preparatórias ter sido conduzida pelo senador Davi Alcolumbre, “não obstante ser de conhecimento geral e fato público e notório, que ele é candidato à Presidência do Senado Federal, ainda que formalmente não tivesse inscrito, consoante amplamente noticiado na imprensa e nos debates no Plenário”.

"O quadro revelado, além de afrontar norma regimental do Senado (art. 50, parágrafo único), a indicar manifesto conflito de interesses, está malferindo os princípios republicanos, da igualdade, da impessoalidade e moralidade."

  • Processo: SS 5.272

Veja a íntegra da decisão.

Acesse o conteúdo completo em m.migalhas.com.br

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