O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6062 contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 870/2019 na parte em que incluiu entre as atribuições do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) as competências relacionadas às terras indígenas. A ação também busca a declaração de inconstitucionalidade de regras do Decreto 9.667/2019 que detalham o exercício das competências relacionadas às terras indígenas, retiradas da Fundação Nacional do Índio (Funai) e concentradas na Secretaria de Assuntos Fundiários do Mapa.
Esvaziamento
A legenda observa que a MP 870/2019, ao alterar a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, transferiu para o Ministério da Agricultura a identificação, a delimitação, a demarcação e o registro de terras indígenas, e que o Decreto 9.667/2019 ajustou as atribuições do ministério à mudança promovida pela MP. Com a nova organização, a Funai deixou a estrutura do Ministério da Justiça para integrar o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. No entanto, segundo o partido, a fundação ficou esvaziada de suas mais relevantes atribuições.
Segundo o PSB, as normas editadas “consagram o mais profundo retrocesso no tratamento da temática indígena no país, desde a promulgação da Constituição de 88”. Para a legenda, subordinar o acesso e a proteção do direito à terra dos povos indígenas à agenda de um ministério dedicado à promoção dos interesses de ruralistas “compromete, a não mais poder, a efetividade das normas constitucionais voltadas à proteção dos povos indígenas e dos seus direitos fundamentais”, pois a garantia do direito à terra é condição indispensável para a proteção de todos os demais direitos dessas comunidades, entre eles o direito à identidade étnica.
Agronegócio
As normas, destaca o partido, representam o abandono de uma estrutura organizacional que reunia expertise, recursos humanos e vocação histórico-institucional para a tutela efetiva do direito à terra dos povos indígenas, inviabilizando, na prática, a fruição desse direito. “O ato praticado não visou a promoção de qualquer finalidade pública. Muito pelo contrário, ele teve por objetivo inviabilizar a realização da política demarcatória imposta pelo artigo 231 da Constituição, obstruir direitos fundamentais dos povos indígenas e privilegiar os interesses político-econômicos associados ao agronegócio”, afirma.
O PSB pede, liminarmente, a suspensão da eficácia da expressão “terras indígenas” contida no artigo 21, inciso XIV, da MP 870/2019 e do inciso I do parágrafo 2º do mesmo artigo. E, por arrastamento, a suspensão da eficácia de dispositivos do Decreto 9.667/2019 que detalham o exercício das competências relacionadas às terras indígenas retiradas da Funai e concentradas na Secretaria de Assuntos Fundiários do Mapa. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos atacados. O relator da ADI 6062 é o ministro Luís Roberto Barroso.
SP/AD
Processos relacionados
ADI 6062
Acesse o conteúdo completo em portal.stf.jus.br