O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (5), por maioria de votos, reverter decisão que cassou o mandato da vereadora Karla Leite de Araújo, eleita no pleito de 2016 no município de Curvelo (MG), por suposta prática de abuso de poder econômico.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) havia julgado procedente ação de impugnação de mandato eletivo ajuizada contra Karla Leite de Araújo. A campanha da candidata eleita teria distribuído, por meio de uma empresa de gás e água mineral da qual era sócia, mais de 100 envelopes com dois panfletos contendo propaganda eleitoral.
Ao votar, o relator do processo, ministro Admar Gonzaga, afirmou que a distribuição do material gráfico configura conduta de proporções não significativas no contexto do município, que tem mais de 79 mil habitantes. Portanto, para Gonzaga, a iniciativa da então candidata não implicou no uso desproporcional de recursos patrimoniais.
“A cassação do registro ou diploma deve se basear em provas robustas e elementos objetivamente demonstrados na decisão, o que não se vislumbra na espécie. Se há fundadas dúvidas acerca da gravidade da conduta, é recomendável dar prevalência à vontade popular expressa nas urnas”, ressaltou o relator. Ele foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Jorge Mussi.
Os ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Og Fernandes e Rosa Weber votaram no sentido de manter a decisão do TRE-MG que cassou a vereadora.
RC/RR
Processo relacionado:Respe 114e AC 060034833
Acesse o conteúdo completo em www.tse.jus.br