Notícias

Corte Especial do STJ fixa prazo decenal para prescrição de indébito

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Gabriela Coelho

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixou, nesta quarta-feira (20/2), o prazo decenal de prescrição nos casos de repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços não contratados, promovida por empresa de telefonia.

A repetição do indébito é o direito de medida processual em que uma pessoa pede a devolução de uma quantia paga desnecessariamente. Trata-se de uma modalidade de enriquecimento sem causa, fundamentada na inexistência da dívida e num pagamento indevido.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator,  ministro Og Fernandes, que fixou o prazo decenal ao caso. "O acórdão embargado, da 3ª turma, aplicou o prazo trienal. A 1ª Seção do STJ, examinando recurso semelhante, decidiu que o prazo prescricional da pretensão de ressarcimento por cobrança indevida de coleta de esgoto é de dez anos, nos termos do artigo 205 do Código Civil. Na ocasião, foi fixada essa solução por não haver norma específica a reger a hipótese", afirmou.

Para o relator, como inexistem razões justificadoras de tratamento diferenciado, deve também ser decenal a prescrição para a repetição de valores indevidamente exigidos a título de serviço telefônico. "Seguindo entendimento do artigo 205 do Código Civil, diante da mesma conjuntura, não há razão para adotar solução diversa nos casos de repetição de indébito dos serviços de telefonia", avaliou.

Ao apresentar voto-vista, o ministro Herman Benjamin considerou o fato da Corte Especial já ter se manifestado acerca da matéria fixando prazo de dez anos. O entendimento foi seguido pelos ministros Mauro Campbell, Félix Fischer, Nancy Andrighi, Maria Thereza Moura e Jorge Mussi, que também seguiram o voto do relator.

Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo, Luís Felipe Salomão e João Otávio de Noronha. Para eles, o  prazo trienal seria o correto para fixar no caso analisado.

EREsp 1.523.744

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 29 de abril de 2019

Câmara aprova anistia de multas para partidos

Fonte: www.poder360.com.br O Plenário da Câmara dos Deputados Câmara dos Deputados aprovou na 4ª feira (24.abr.2019) o Projeto de Lei 1321/2019, que estipula […]
Ler mais...
ter, 16 de abril de 2019

Instituto dos Advogados Brasileiros pede ao TSE criação de unidade de gênero

Noticia retirada do site:  www.conjur.com.br O Instituto dos Advogados Brasileiros protocolou um pedido no Tribunal Superior Eleitoral para a criação […]
Ler mais...
qua, 24 de julho de 2019

TRF-1: Atos cooperativos típicos não estão sujeitos ao pagamento de PIS e Cofins

Fonte: Migalhas O ato cooperativo típico, promovido por cooperativa que realiza operações entre seus próprios associados, não está sujeito às […]
Ler mais...
seg, 11 de agosto de 2014

Eleições 2014: calendário eleitoral do mês de agosto

De acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.390, de 21 de maio de 2013 que definiu […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram