RIO - Câmeras fazem o reconhecimento facil dos consumidores e captam suas reações as peças expostas nas araras. Enquanto isso, sensores identificam, através da emissão de ondas de calor, quais as preferências dos clientes ao circular pela loja. Toda essa tecnologia permite a marca fazer um perfil da sua clientela e personalizar as ofertas. O que pode parecer, num primeiro momento, ficção científica, é a tecnologia empregada pela Henring na loja conceito inagurada no Morumbi Shopping, em São Paulo, e o motivo da notificação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) à empresa. A preocupação do instituto é o que será feito com os dados coletados, com quem serão compartilhados, pois há um grande potencial de risco à privacidade dos clientes das lojas.
— Como não há clareza sobre o que a empresa vai fazer com as informações, o consumidor fica muito vulnerável a práticas antiéticas, como a produção de um banco de dados sobre cada pessoa, no qual podem constar inclusive aspectos que são de natureza privada e de foro íntimo. Essas informações podem em tese ser até comercializadas, o que seria trágico — explica Diogo Moyses, líder do programa de Direitos Digitais do Idec.
O instituto diz ter ficado em alerta pelo potencial que prática adotada pela Hering tem para violar diversos direitos dos consumidores, como a proteção à segurança, o direito à liberdade de escolha e, principalmente, o direito à informação adequada e clara. O Idec chama atenção para o fato que a clientela da loja não é informado sobre se há e como é feito o tratamento de dados pessoais e nem sobre a segurança dos dados coletados.
Clientes podem questionar empresas
Segundo levantamento feito pelo instituto, no Brasil ainda não há muitas experiências desse tipo. Moyses ressalta, no entanto, que essas práticas estão surgindo mundo à fora, o que leva à necessidade de impor limites ao uso, como faz a Lei Geral de Proteção de Dados, já que essas tecnologias podem violar de forma excessiva a privacidade dos consumidores. A quem desconfiarde práticas semelhantes por outros estabelecimentos, ele recomenda que questione as empresas.
— Ao perceber a existência de formas de monitoramento mais ostensivas, que aparentem ser sistemas de reconhecimento facial, para além das tradicionais câmeras de segurança, o consumidor pode questionar o estabelecimento, especialmente se não houver uma forma na qual se permita expressamente o uso de seus dados. Também é importante que o consumidor reporte o incidente aos órgãos de defesa do consumidor, como os Procons, ou ao próprio Idec — explica o especialista do Idec.
Questionada sobre como funciona o sistema, se ele já está implementado em outras lojas do país, a Hering se restringiu a dizer que a notificação foi recebida na última sexta-feira, dia 22 de fevereiro, e que será posicionará no prazo determinado.
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