Notícias

STJ fixa tese sobre regulamento de plano de previdência privada

sexta-feira, 01 de março de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Gabriela Coelho

"O regulamento aplicável ao participante do plano de previdência fechada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar da aposentadoria é aquele vigente no momento da implementação das condições de inelegibilidade, e não o da data da adesão, assegurado o direito acumulado". Esta é a tese fixada pela 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça, nesta quarta-feira (27/2).

No caso, o colegiado analisou em recurso repetitivo a definição de qual o regulamento aplicável ao participante de plano de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar.

Prevaleceu o entendimento do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que propôs a tese ao apresentar o voto-vista, afirmando ser possível periódicas adaptações e revisões dos benefícios após a devida aprovação dos órgãos competentes reguladores.

"No caso, não há que se falar em direito adquirido, mas em mera expectativa do direito do participante, sendo apenas assegurado a incidência das disposições vigentes na data em que cumprir todos os requisitos exigidos para a percepção do benefício, tornando-o elegível”, disse.

Para o ministro, a natureza sui generis no cálculo da renda mensal inicial da suplementação da aposentadoria, devem ser aplicadas as normas do regulamento em vigor.

"Ocasião em que o participante adquiriu o direito, ressalvado o direito acumulado, que na previdência privada possui sentido estritamente financeiro. Por isso que o resultado deficitário dos planos poderá ser equacionado dentre outras formas por meio do aumento do valor das contribuições", afirmou.

O entendimento foi seguido pelos ministros Marco Aurélio Bellizze, Luís Felipe Salomão, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira

Tese Vencida
O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, vencido, em sessão anterior, entendeu que o bem jurídico tutelado pelo sistema é o benefício contratado e propôs a tese:

"O regulamento aplicável para fins de cálculo da renda mensal inicial de complementação da aposentadoria, em se tratando de plano estruturado, na modalidade benefício definido, é aquele que não altere o benefício originalmente pactuado entre as partes, ressalvado o equacionamento e eventual déficit nas reservas garantidoras, mediante o complemento da contribuição pelo participante ou assistido."

REsp 1.435.837

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 03 de julho de 2020

TSE começa a discutir reserva de recursos do Fundo Eleitoral e tempo de rádio e TV para candidatos negros

Fonte: TSE Na sessão plenária administrativa realizada por videoconferência nesta terça-feira (30), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começaram […]
Ler mais...
ter, 30 de maio de 2023

Ministra Cármen Lúcia é empossada vice-presidente do TSE

Fonte: TSE Na sessão desta quinta-feira (25), a ministra Cármen Lúcia tomou posse como vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). […]
Ler mais...
sex, 17 de fevereiro de 2017

Curso de Direito Eleitoral - Universidade Mackenzie

Objetivo: Debater as mais recentes questões que envolvem o Direito Eleitoral, provocando o raciocínio crítico em face dos mais recentes […]
Ler mais...
seg, 27 de junho de 2022

TSE divulga nova tabela com a divisão dos recursos do Fundo Eleitoral para 2022

Fonte: TSE O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a tabela atualizada com a divisão dos R$ 4,9 bilhões do Fundo […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram