Notícias

Plenário do STF vai julgar isenção de IPVA para pessoas com doenças graves

quinta-feira, 07 de março de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, aplicou o rito abreviado na ação que questiona lei de Roraima que isenta pessoas com doenças graves do pagamento do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). Com isso, a ação será julgada pelo Plenário diretamente no mérito, sem análise do pedido de liminar.

O governador de Roraima, Antônio Denarium, alega que a lei estadual 1.293/2018 afronta o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que exige que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deve ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, e o artigo 150, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece o princípio da isonomia tributária e veda tratamento desigual entre contribuintes.

Segundo o governador, a manutenção da validade da norma acarreta risco potencial ao caixa da administração pública estadual e consequente prejuízo à continuidade de políticas públicas essenciais. “O Estado de Roraima encontra-se em uma situação delicada, excepcional e difícil em relação à questão financeira”, afirmou.

Ainda de acordo com o chefe do Executivo estadual, a norma acarreta efeitos financeiros imediatos ao atingir de forma considerável a arrecadação de Roraima em relação ao IPVA. Denarium ainda que a isenção prevista é “abrangente e imprecisa”, pois prevê as enfermidades de forma generalizada, sem nenhuma diferenciação ou especificação.

Informações
Ao aplicar ao caso o rito abreviado, a ministra requisitou informações à Assembleia Legislativa de Roraima, a serem prestadas no prazo de dez dias. Após esse período, determinou que dê-se vista ao advogado-geral da União e à procuradora-geral da República para que se manifestem sobre matéria, sucessivamente, no prazo de cinco dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 6.074

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 29 de junho de 2015

Senado instala comissão para Reforma Política

O Senado instalou nesta terça-feira (23) uma comissão de 27 senadores que vai conduzir as discussões sobre a reforma política. […]
Ler mais...
qua, 18 de outubro de 2017

Controle Judicial e Democracia Intrapartidária é tema do próximo projeto Debates

A Escola Judiciária Eleitoral (EJE) realiza, na próxima quinta-feira (19), às 15h, no Auditório III do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), […]
Ler mais...
qui, 25 de maio de 2017

Regime de precatórios não se aplica à execução provisória de obrigação de fazer contra Fazenda Pública

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que na “obrigação de fazer”, prevista no Código de Processo […]
Ler mais...
seg, 13 de maio de 2019

Pena restritiva de direito não suspende direitos políticos, vota Marco Aurélio

Fonte: www.conjur.com.br Por Tadeu Rover A pessoa condenada que teve sua pena substituída por restritiva de direitos não tem seus direitos políticos […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram