A juíza Karenina David Campos de Souza e Silva, da 35ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou o jornalista Léo Dias, o jornal O Dia e o STB a indenizar em R$ 50 mil o empresário Giuliano Manfredini, filho de Renato Russo, por danos morais.
A decisão foi tomada em ação de obrigação de fazer com reparação de danos ajuizada pelo filho do cantor contra uma notícia de maio de 2017, veiculada pelo jornalista réu, que dizia que Manfredini, herdeiro dos imóveis de Renato Russo, havia expulsado sua avó da casa onde ela morava, em Brasília.
Segundo o autor, a informação divulgada era inverídica e difamatória. Ele afirma que combinou com a avó que ela mudaria para um apartamento na Asa Sul de Brasília, local onde morou Renato Russo, e hoje também pertence ao seu filho.
Sua defesa alegou que os limites da liberdade de informação foram extrapolados, uma vez que a notícia é mentirosa e ofende a honra, a dignidade, intimidade e privacidade de Giuliano Manfredini. Também ressaltou que os réus foram avisados que a informação era falsa e mesmo assim mantiveram a "fofoca" não internet e, em seguida, divulgaram a notícia na televisão.
Ao julgar o caso, a juíza Karenina entendeu que Léo Dias, empregou "palavras em tom excessivo e sensacionalista na matéria divulgada, ao afirmar que a avó foi 'expulsa' da casa pelo autor e que as fechaduras foram trocadas para que ela e a tia não tivessem acesso ao imóvel".
Ela ressaltou que o assunto não tem interesse público, como argumentado pelas defesas, "por se tratar de fato relativo exclusivamente à intimidade e à vida privada do autor, não sendo de interesse da sociedade em geral, nem mesmo daqueles que se incluem na imensa legião de fãs da Banda Legião Urbana, por não haver qualquer relação com a obra musical ou qualquer outro aspecto cultural".
Processo 0175474-84.2017.8.19.0001
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