Viola a Constituição a prisão temporária usada com a finalidade de compelir o réu a agir de forma contrária aos seus próprios interesses legítimos, no exercício de sua defesa. O entendimento foi aplicado pela desembargadora Simone Schreiber para determinar a soltura de dois presos na operação que resultou na prisão do ex-presidente Michel Temer.
Neste sábado (23/3), durante o plantão, a desembargadora utilizou o argumento para soltar Rodrigo Neves, sócio-administrador da EPS, empresa de engenharia e serviços. Neste domingo (24/3), a desembargadora estendeu a liminar para libertar Carlos Jorge Zimmermann, procurador e administrador da consultoria AF Consult.
“A prisão não pode ser utilizada como uma ferramenta de constrangimento do investigado, para interferir no conteúdo de seu interrogatório policial”, escreveu a desembargadora.
Simone Schreiber explicou que o caso dos dois difere dos de Temer e demais presos. Isso porque Neves e Zimmermann foram presos temporariamente, e os demais preventivamente. No caso das prisões preventivas os HCs serão analisados pela 1ª Turma Especializada do TRF-2 na quarta-feira (27/3).
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