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Plenário aprova com ressalvas prestação de contas do PRP de 2013

quinta-feira, 28 de março de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou com ressalvas, na sessão desta quinta-feira (21), a prestação de contas do Diretório Nacional do Partido Republicano Progressista (PRP) do exercício financeiro de 2013. Por unanimidade, os ministros determinaram que o PRP devolva R$ 99.388,27 ao erário, com recursos próprios e com a devida correção monetária, em razão de irregularidades constatadas na aplicação de recursos do Fundo Partidário pela sigla.

As irregularidades verificadas pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do Tribunal correspondem a 5,99% do montante do Fundo recebido pelo PRP naquele ano. O Plenário entendeu que as falhas apontadas não sujeitam o partido à desaprovação das contas, uma vez que não comprometeram a sua regularidade e transparência.

Relator do processo, o ministro Luís Roberto Barroso informou que o PRP aplicou apenas R$ 16.587,00 em iniciativas de participação de mulheres na política ao longo de 2013. A soma é inferior ao percentual mínimo de 5% dos recursos destinados à sigla no período e que deveria ser usado para atender a essa finalidade. Dessa forma, o partido deixou de destinar R$ 66.368,25 a programas de difusão e de promoção feminina na política, ou seja, 4% das verbas do Fundo obtidas pela legenda.

Diante disso, o Plenário do TSE determinou que o Diretório Nacional do PRP deverá aplicar nessas ações, em 2020, ano seguinte ao do julgamento das contas, o total não gasto. A esse valor deve ser acrescido 2,5% dos recursos do Fundo, com a respectiva correção monetária.

O ministro detalhou que a legenda não comprovou despesas no valor de R$ 40 mil para com a empresa que realizou o 7º Encontro Nacional do PRP Mulher. De acordo com Barroso, os documentos apresentados pelo partido, embora comprovem a realização do evento, não discriminam a prestação dos serviços pela empresa contratada, pois as notas fiscais não identificam “a que se refere especificamente o pagamento efetuado”.

Pela mesma razão, o ministro afirmou que o partido também não comprovou gastos com outra empresa, contratada para realizar o 1º Encontro Regional PRP Mulher Pernambuco e o 8º Encontro Nacional PRP Mulher. “As notas fiscais e os contratos de prestação de serviços apresentados são genéricos. Não permitem a individualização dos serviços efetivamente prestados pela referida empresa”, observou o relator.

Por outro lado, o ministro informou à Corte que o PRP comprovou as despesas feitas com a mesma empresa para a realização do 6º Encontro Nacional do PRP Mulher. Isso porque, segundo ele, a despeito das notas fiscais emitidas pela pessoa jurídica terem sido lançadas em termos genéricos, o contrato apresentado traz a individualização precisa dos serviços prestados.

O ministro assinalou que o artigo 9º da Resolução TSE nº 21.841/2004, que vigorou para o exercício financeiro de 2013 na Justiça Eleitoral, é claro ao exigir que o partido apresente na prestação de contas documentos fiscais que discriminem os serviços prestados ou os produtos adquiridos pela sigla no período.

Barroso ressaltou, ainda, que o PRP também não comprovou outros pagamentos de despesas, com recursos do Fundo Partidário.

EM/JB, DM

Processos relacionados: PCs  24092

 

Acesse o conteúdo completo em www.tse.jus.br

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