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Plenário do TSE aprova incorporação do PRP ao Patriota

segunda-feira, 01 de abril de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Na manhã desta quinta-feira (28), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, por unanimidade, a incorporação do Partido Republicano Progressista (PRP) ao Patriota (Patri). Ficou decidido que a legenda não usará sigla, conforme solicitado nos autos, e será identificada apenas como Patriota.

A possibilidade de incorporação está descrita no artigo 2º da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), segundo o qual “é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana”.

O relator do pedido, ministro Jorge Mussi, reconheceu em seu voto que o partido incorporador faz jus aos votos do incorporado na última eleição para a Câmara dos Deputados com repercussão sobre as verbas do Fundo Partidário (artigo 29, parágrafo 7º da Lei nº 9.096/95).

Entretanto, o ministro destacou que é incabível declarar, neste momento, o cumprimento ou não da cláusula de barreira pela legenda, o que será verificado na ocasião do repasse das verbas do Fundo Partidário.

Dívidas do PRP

Ao final do julgamento, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto fez uma sugestão de acréscimo ao voto do relator para que conste nessa alteração que o Patriota passa a assumir também as dívidas do PRP.

Tarcisio Vieira lembrou que o PRP teve prestações de contas referentes a 2012 e 2013 julgadas pela Justiça Eleitoral e aprovadas com ressalvas, resultando na devolução de mais de R$ 200 mil aos cofres públicos com recursos próprios.

“A minha sugestão é para que fique explícito que o Patriota, uma vez que incorpora o PRP, assume todos os débitos relativos a essa legenda, especialmente, os relacionados a condenações havidas em prestações de contas nesta Corte”.

A sugestão foi acatada pelo Plenário da Corte.

CM/JB, DM

Processo relacionado: Pet 060195314

Acesse o conteúdo completo em www.tse.jus.br

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