O Conselho Nacional de Justiça divulgou esta semana novas recomendações sobre fornecimento de medicamentos por decisão judicial. Segundo pesquisa do órgão, esse é o principal tema dentro das discussões sobre direito à saúde em primeira e segunda instâncias, tanto na Justiça comum quanto na Federal.
As recomendações foram aprovadas na terceira Jornada de Direito da Saúde. A ideia do CNJ é dar mais qualificação técnica às decisões judiciais. Os enunciados foram elaborados pelo Comitê Executivo do Fórum de Saúde, apresentados no dia 19 de fevereiro.
A preocupação mais recorrente nos 36 temas aprovados e nos 38 revisados é a necessidade de que os magistrados priorizem as listas de medicamentos aprovados pela Anvisa, Conep e ANS, evitando deferir pedidos por remédios que ainda não tenham sido autorizados no país ou que sejam experimentais.
Campanha
Os enunciados buscam soluções para o forte crescimento no custo de itens judicializados, principalmente os medicamentos, apesar de uma diminuição da ocorrência de casos que é a tendência nos últimos três anos.
Mas o CNJ se preocupa. Os enunciados foram citados apenas 19 vezes nas 107.497 decisões de primeira instância analisadas pelo estudo do Conselho. Nas 82.233 decisões de segundo grau estudadas, os enunciados apareceram duas vezes. Destino semelhante têm os pareceres científicos emitidos por NATs, NAT-Jus e Conitec.
Apresentando evidências
O CNJ também sugeriu que os magistrados sejam mais rígidos com os critérios probatórios para comprovar a necessidade do fornecimento de remédios, tratamentos, procedimentos, órteses e próteses.
Nos enunciados, cobra que seja comprovada a ineficácia, inefetividade e insegurança dos itens fornecidos pelo SUS ou garantidos contratualmente pelos planos de saúde antes de conceder alternativas.
Também tenta evitar que pedidos específicos por marcas de órteses ou próteses sejam deferidos, requerendo que seja apresentada uma descrição técnica, além das exigências para dispensar medicamentos, que devem incluir nos pedidos relatório médico completo que estabeleça o diagnóstico da doença, indicando o tratamento eficaz, periodicidade e doses.
Além disso, reforça que, sempre que possível, antes de qualquer decisão liminar sobre saúde, os magistrados devem consultar as notas de evidência científica emitidas pelos Núcleos de Apoio Técnico ao Judiciário (NAT-Jus).
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