Curitiba - Para Carol Clève, membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político e também da Diretoria do Iprade (Instituto Paranaense de Direito Eleitoral), a decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal) foi correta. “Veja-se que já há previsão, no Código Eleitoral, de que é competência da Justiça Eleitoral ‘julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos’. Logo, uma vez que a decisão está a observar uma regra processual vigente, é certo que possui legitimidade e está em consonância com a ordem jurídica”, afirmou.
Segundo ela, “é pertinente esclarecer que, ainda que a competência seja da Justiça Eleitoral, a investigação também contará com a participação do Ministério Público Federal (com exceção da tramitação em primeira instância) e da Polícia Federal. Ou seja, a investigação ocorre com a mesma estrutura de poder responsável pelos casos da Justiça Federal”, pontuou.
A advogada, que é mestre em Ciência Política pela UFPR e integra ainda a Comissão de Direito Eleitoral da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) – Seção do Paraná, disse não acreditar que a mudança possa de alguma maneira interromper ou dificultar operações como a Lava Jato e outras investigações que conectam financiamento ilícito de campanha e esquemas de propina, como vêm afirmando os procuradores da força-tarefa. “De modo algum. A Justiça Eleitoral é séria e possui servidores bastante qualificados. Aliás, a Justiça Eleitoral brasileira é exemplo para o mundo”, comentou.
Carol Clève destacou, por outro lado, que não se sabe ainda o que acontecerá com processos já julgados pela Justiça comum e que tiveram condenação de caixa dois e corrupção. “Embora a sinalização tenha sido no sentido de que não haverá anulação de atos já praticados, é certo que essa questão é controvertida e, por essa razão, há espaço para discussão”.
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