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Os partidos políticos têm até o próximo dia 30 de abril para enviar à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2018. A obrigatoriedade de envio da prestação de contas dos diretórios nacionais, estaduais e municipais está descrita no artigo 32 da Lei dos Partidos Políticos.
A prestação de contas anual deve consolidar toda a arrecadação de recursos e realização de gastos do exercício, abrangendo a movimentação relativa à campanha eleitoral.
As prestações dos diretórios nacionais serão enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral. Já as prestações de contas dos diretórios estaduais serão apresentadas ao Tribunal Regional Eleitoral. As dos diretórios municipais serão enviadas aos juízes eleitorais. Mesmo os partidos que não receberam nenhum recurso financeiro devem realizar a prestação de contas.
Para gerar alguns demonstrativos de prestação de contas (que podem ser conferidos neste check-list), os partidos deverão utilizar o Sistema de Prestação de Contas Anual – SPCA. Posteriormente, todos os documentos deverão ser impressos, assinados, digitalizados e encaminhados, via Processo Judicial Eletrônico (PJe), ao TRE-SC, no caso dos diretórios estaduais, e impressos, assinados e entregues aos Cartórios Eleitorais no caso dos diretórios municipais.
A Secretaria de Controle Interno e Auditoria está à disposição para auxiliar os representantes dos partidos, esclarecendo o que é necessário apresentar à Justiça Eleitoral. O principal meio de contato é o SAC eleitoral.