Noticia retirada do site: www.tse.jus.br
Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reprovou as contas do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) referentes ao exercício financeiro de 2013. A decisão ocorreu durante a sessão de julgamento desta quinta-feira (11), que determinou a devolução de R$ 5.210.521,67 pela sigla ao erário. O valor corresponde a 8,96% dos valores recebidos do Fundo Partidário pela legenda naquele ano.
O relator da prestação de contas, ministro Luís Roberto Barroso, apontou as irregularidades demonstradas pela área técnica do TSE (Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias – Asepa) e que não foram suficientemente esclarecidas pelo partido.
Entre as irregularidades, estão o fretamento de aeronaves com recursos do Fundo Partidário sem a comprovação de quem eram os passageiros e a ausência de documentos que comprovassem a vinculação das viagens com atividades partidárias.
De acordo com Barroso, e na linha do precedente mais recente da Corte, a simples apresentação de planilha elaborada pela agremiação com a indicação dos nomes dos passageiros e das finalidades das viagens, desacompanhada de comprovação documental, é insuficiente, pois não permite a aferição da veracidade das informações nela contidas, frustrando o efetivo da regularidade da despesa.
“Não se trata de questionar a boa-fé da agremiação quanto às informações inseridas na planilha, mas de assegurar à Justiça Eleitoral meios de aferição da veracidade das informações prestadas, sem as quais fica esvaziado o controle por ela exercido”, afirmou em seu voto.
Além disso, foi apontado também o recebimento de recursos de origem não identificada e a não comprovação da aplicação mínima do Fundo Partidário em programas de incentivo à participação feminina na política.
Segundo o relator, quanto a esse último ponto, o cálculo da aplicação mínima de 5% não incidiu sobre a totalidade dos recursos recebidos do Fundo, mas sobre o que a agremiação chamou de “cota líquida”. O cálculo deve ser feito sobre o total de recursos recebidos, portanto, “não há respaldo normativo para adoção de uma base de cálculo diversa”, ressaltou Barroso.
A irregularidade, nessa questão, foi de R$ 1.236.809,15, equivalente a 2,13% dos recursos do recebidos. Esse valor deverá ser descontado por meio da suspensão do repasse do Fundo Partidário por um mês e poderá ser dividido em duas parcelas iguais.
Penhora de recursos
Houve, ainda, a penhora de recursos do Fundo Partidário com a transferência de valores ao exequente da dívida por meio de acordo verbal entre o diretório municipal de Santos (SP) e o credor.
A medida não é permitida por lei, uma vez que, segundo o relator, não se tem qualquer informação acerca da origem da dívida, e o partido não empregou todos os meios ao seu alcance para evitar a expropriação dos recursos, não tendo indicado em especial recursos próprios à penhora e não tendo recorrido da execução.
Além disso, destacou o ministro, parcela expressiva da dívida que originou a penhora diz respeito a juros moratórios, multa e honorários advocatícios, despesas que não podem ser pagas com recursos do Fundo Partidário.
Cálculo das irregularidades
A soma total das irregularidades alcançou 11,09% dos recursos recebidos pela agremiação. “Esse valor expressivo em termos absolutos e percentuais acarreta a desaprovação das contas, uma vez que compromete a sua regularidade e transparência”, concluiu Luís Roberto Barroso.
O voto do relator foi acompanhado integralmente pelos ministros Edson Fachin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber.
CM/JB, DM
Processo relacionado: PC 28159